Processo 0001125-37.2017.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo MUNICÍPIO DE PARINTINS no mov. 100.1 e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial constantes do mov. 92.1, mov. 92.2 e mov. 92.3, fixando o crédito do exequente MÁRCIO CORRÊA FILGUEIRA no valor bruto e líquido de R$ 19.914,97 (dezenove mil, novecentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), e o crédito atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais no valor líquido de R$ 1.559,54 (um mil, quinhentos e cinquenta e nove r
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