Processo 0001125-39.2016.8.14.0046
TJPA • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0001125-39.2016.8.14.0046 RECORRENTE: ACV FOMENTOS MERCANTIL EIRELI LTDA; ALACIDES COELHO VIANA REPRESENTANTE: RAIMUNDO NONATO FRAGA SOUSA – OAB/TO 476 RECORRIDO: MARIA GABRIELA PERERA; MARILIA GONCALVES DE OLIVEIRA CAMPOS; CICERO RENATO CALDEIRA BRANT; INDUSTRIA DE ALIMENTOS TROPICAL LTDA-EPP REPRESENTANTE: PEDRO HENRIQUE LANDIM ALBUQUERQUE – OAB/PE 31885;; TOMAZ MENDONÇA TIMES – OAB/PE 15199 DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 36495689), interposto por ACV FOMENTOS MERCANTIL EIRELI LTDA e ALACIDES COELHO VIANA, com fundamento nas alíneas “a” e “c” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão (ID 33555154) proferido pela 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do(a) Exmo(a). Desembargador(a) ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO, assim ementado: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA SUCUMBENCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1.Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, ao extinguir o processo sem resolução de mérito, condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, com base no art. 85 do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, na hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito por vício processual imputável ao autor, é devida a condenação deste ao pagamento de honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. Não cabe concessão de gratuidade de justiça quando a parte efetua o pagamento das custas, ainda que com ressalvas, por ser ato incompatível com a alegada hipossuficiência (Súmula 481 do STJ). 5. O fundamento da decisão recorrida baseou-se corretamente no princípio da sucumbência, já que a parte autora deu causa à extinção do feito, por erro na propositura da ação. 6. A jurisprudência do TJPA reconhece que, havendo extinção por vício imputável ao autor, este responde pelos ônus sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "Na hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito por vício processual imputável à parte autora, é cabível a condenação desta ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no princípio da sucumbência." Foram opostos embargos de declaração (ID 33723158), com acórdão proferido pelo mesmo colegiado (ID 36080339), assim ementado: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da extinção do processo sem resolução do mérito por vício processual a ela imputável. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, ou se os embargos visam apenas à rediscussão da matéria já decidida. III. Razões de decidir 3. O acórdão enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia, reconhecendo que a extinção do feito decorreu de vício imputável à autora, sendo cabível a condenação em honorários, com base no princípio da sucumbência. 4. A alegação de error in procedendo e de ausência de juízo de admissibilidade adequado não configura vício integrativo, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento. 5. Os argumentos relativos…
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