Processo 0001125-59.2024.5.07.0028

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001125-59.2024.5.07.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001125-59.2024.5.07.0028 RECLAMANTE: LUCINEIDE DE JESUS GONCALVES DE SOUZA RECLAMADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cf00e proferido nos autos. Credor(a) liquidar e devedor(a) impugnar Dispõe o art. 879, § 1º-B da CLT que "as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente". INTIME-SE a parte Credora para, no prazo de 10 dias, apresentar seus cálculos de liquidação do julgado (art. 879 da CLT), especificando os créditos devidos em estrito cumprimento à decisão transitada em julgado, inclusive da contribuição previdenciária incidente. Esclareça-se que não se trata de faculdade, mas de ônus, sendo esta condição para o início da execução. A inércia da parte Reclamante importará na homologação dos cálculos apresentados pela parte Reclamada, se juntados no mesmo prazo ora concedido. Impõe-se a observação do Precedente Vinculante do Eg. Tribunal Superior do Trabalho - Tema 218: MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (Reafirmação da Súmula nº 382 do TST) A extinção do contrato de trabalho pela mudança de regime faz cessar, também, a competência desta Especializada em relação à obrigação de fazer, mantendo-se a competência para as obrigações de pagar, inclusive indenização por perdas e danos em razão de descumprimento da obrigação de fazer, até o dia imediatamente anterior à mudança de regime (12/10/2025). Apurada a conta, a parte deverá juntar aos autos do memorial do cálculo (arquivo .PDF) emitido pelo sistema, bem como juntar o arquivo .PJC diretamente aos autos eletrônicos. Para que seja gerado referido arquivo, deve ser utilizada a opção Exportar na guia Operações. No caso de apresentação de impugnação aos cálculos pela parte Devedora, em igual e sucessivo prazo (para o que fica, desde já, intimada), com a juntada pela Reclamada de cálculos substitutivos, também obedecendo a forma acima estabelecida, encaminhem-se os autos à Contadoria deste juízo para emissão de parecer. Decorrido o prazo sem que a parte credora tenha apresentado os cálculos, sobrestem-se os autos, nos termos do art. 11-A da CLT, independentemente de novo despacho. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 26 de maio de 2026. THIAGO RABELO DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE DE JESUS GONCALVES DE SOUZA

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