Processo 0001126-40.2022.5.11.0016

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001126-40.2022.5.11.0016
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
08/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001126-40.2022.5.11.0016 RECLAMANTE: JOSILENE SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: PRO SERVICE CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4e3de6 proferida nos autos. DECISÃO   CONSIDERANDO a petição de id. 5cf6758 e anexos, na qual executados LELAND JUVÊNCIO BARROSO NETO e CARLOS EDSON GUEDES DE OLIVEIRA, bem como a exequente requerem o parcelamento da execução, com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO que na petição as partes requerem também: sejam definitivamente suspensas todas as restrições executivas existentes nos autos, inclusive registros junto ao BNDT, RENAJUD, SISBAJUD e demais sistemas de constrição patrimonial eventualmente utilizados; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 916 do Código de Processo Civil e que as medidas ali encartadas para parcelamento dos débitos objetos de execução possibilitam maior efetividade da tutela jurisdicional vez que, eventuais incidentes na execução podem fazer o processo perdurar por tempo muito superior ao prazo máximo de seis meses estabelecido pela lei e que compete ao juiz zelar pela duração razoável do processo (artigo 139, II, do Código de Processo Civil) e buscar meios hábeis para garantir a execução; DECIDO: I. Homologar o pedido de parcelamento da dívida, apresentado pelos executados: LELAND JUVÊNCIO BARROSO NETO, e CARLOS EDSON GUEDES DE OLIVEIRA, o qual tem por objeto o pagamento do valor INTEGRAL da execução, no importe de R$19.499,43 (DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), atualizado até setembro/2025, conforme cálculo id. 2a49a7d, nos seguintes termos: I.a. O valor de R$5.141,48, o valor já depositado na conta de titularidade da exequente, refere-se a 30% do débito líquido, sendo que o saldo remanescente, incluindo custas e encargos previdenciários, no valor de R$11.963,45, deverá ser pago em 06 (seis) parcelas de R$1.995,58, vencíveis todo dia 28 (VINTE E OITO) de cada mês ou primeiro dia útil seguinte, devendo a primeira parcela ser depositada até o dia 29/06/2026 na conta de titularidade da exequente, conforme indicado na petição id. a09b97d, bem como as demais parcelas. I.b. O valor de R$870,94, referente aos honorários sucumbenciais, deverão ser liberados, mediante expedição de alvará, a partir dos bloqueios SISBAJUD, para conta indicada no acordo id a09b97d. I.c. Os encargos previdenciários (R$1.141,22) e custas (R$382,34), deverão ser quitados da seguinte forma: R$1.082,49, a partir dos valores bloqueados SISBAJUD e R$441,07, no dia 19/12/2026, que deverá ocorrer por meio de depósito judicial, a fim de que a Secretaria da Vara proceda ao recolhimento da diferença de contribuições previdenciárias. I.d. Proceder a cessação dos bloqueios SISBAJUD em desfavor dos executados. I.e. Quanto as restrições RENAJUD, proceder a mudança para a modalidade transferência, permitindo aos executados fazer licenciamento e circulação dos veículos. Após a quitação integral do acordo, será integralmente excluída a restrição RENAJUD. I. f. Proceder a mudança do BNDT para CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. Após a quitação integral do acordo, será excluída a restrição BNDT. I.g. Em caso de inadimplemento, haverá  o vencimento antecipado das prestações subsequentes e a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados