Processo 0001126-41.2025.5.11.0014
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001126-41.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: NELSON BEZERRA NOBRE RECLAMADO: EXPRESSO LF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad2b67 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos e o teor do v. Acórdão (Id. 1d4b381), que conheceu e deu parcial provimento ao recurso da parte autora, para o fim de reformar a sentença de primeiro grau e reconhecer o vínculo empregatício de 21.10.2023 a 27.06.2025 (com projeção do aviso prévio), determinada a retificação em CTPS, com direito as verbas derivadas deste reconhecimento; devidas igualmente horas extras; e o pagamento das parcelas previstas nas Cláusulas Sétima e Nona do Termo Aditivo da CCT 2023/2024 (Id 0cd5ca2), Cláusulas Décima Quarta e Décima Nona da CCT 2024/2026 (Id 9f75572), Cláusulas Sexta e Nona do Termo Aditivo da CCT 2025/2026 (Id 33cca5d), quanto ao período do vínculo empregatício sem apresentação do contracheque correspondente, mantendo a sentença em seus demais termos; -Considerando as obrigações de fazer determinas na decisão supra; -Considerando que a CTPS da parte autora é digital (Id.080c9f5); -Considerando, por fim, o teor do art. 878, da CLT, bem como que o autor encontra-se representado nos por advogado, DECIDO: I. À parte autora, a fim de informar se tem interesse no início da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT; II. Apresentada manifestação, notificar a reclamada para cumprir obrigações de fazer determinadas na decisão transitada em julgado, referente a retificação na CTPS digital, no prazo de 10 dias, sob pena de multa R$100,00, até o limite de R$1.000,00 a ser revertida em favor do autor, valor ora fixado pelo juízo; III. Cumpridos os itens supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se eventuais multas pelo não cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada, por meio do advogado, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; V. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 28 de junho de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELSON BEZERRA NOBRE
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