Processo 0001126-47.2024.5.20.0007
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO ROT 0001126-47.2024.5.20.0007 RECORRENTE: RELIGIANO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: T. T. LOCACAO DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0d777 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001126-47.2024.5.20.0007 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RELIGIANO PEREIRA DA SILVA CYNTHIA CORREIA SANTOS (SE4746) Recorrido: Advogado(s): LAREDO URBANIZADORA LTDA UARLEI NIASSON CARDOSO RABELO NASCIMENTO (SE5489) Recorrido: Advogado(s): T. T. LOCACAO DE MAQUINAS LTDA UARLEI NIASSON CARDOSO RABELO NASCIMENTO (SE5489) RECURSO DE: RELIGIANO PEREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id af80125; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id f781dd4). Representação processual regular (Id 01398c9). Preparo dispensado (Id 9099006). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Insurge-se o Reclamante contra o Acórdão Regional que rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida em razão do indeferimento de produção de prova testemunhal. Alega que "[...] a controvérsia não é exclusivamente técnica, abrangendo a dinâmica do acidente, uma vez que as testemunhas poderiam ter esclarecido quanto a dinâmica do acidente, bem como sobre a existência ou não de treinamento, bem como as condições reais do ambiente de trabalho, sendo, portanto, imprescindível ao deslinde da controvérsia". Roga pelo provimento do Recurso. Analiso. Concluiu a Turma Regional que não restou configurado o alegado cerceio de defesa, porquanto o indeferimento de provas, inclusive testemunhal, constitui legítimo exercício da faculdade processual conferida ao magistrado, sobretudo quando se revelam impertinentes, irrelevantes ou desnecessárias, desde que, em qualquer caso, o juízo monocrático apresente a devida fundamentação, conforme exposto no Acórdão hostilizado: Compete ao Juiz a condução do processo, devendo zelar pela célere solução do litígio, inclusive indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 765 da CLT e dos arts. 370 e 371 do CPC. No âmbito do processo do trabalho, trata-se de faculdade do magistrado a oitiva das partes, conforme expressamente previsto no art. 848 da CLT. Assim, no exercício de seu dever, compete ao Juiz o uso de amplos poderes de direção processual, dentre os quais se inclui a prerrogativa de indeferir as provas requeridas pelas partes, sempre que as entenda impertinentes, irrelevantes ou desnecessárias, desde que, em qualquer caso, apresente a devida fundamentação, conforme exige o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Cumpre ressaltar que o mero indeferimento de produção de provas não configura, por si só, ilegalidade ou vício capaz de macular o ato processual. No caso em exame, observo que o Juízo a quo dispensou o interrogatório das partes,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.