Processo 0001126-97.2022.5.10.0006

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001126-97.2022.5.10.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
29/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0001126-97.2022.5.10.0006 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO N.º 0001126-97.2022.5.10.0006 ROT - ACÓRDÃO 3ª TURMA/2026 RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF ADVOGADO: HILTON BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO: JONAS DUARTE JOSE DA SILVA ADVOGADO: JOMAR ALVES MORENO ADVOGADO: POLYANA DA SILVA SOUZA ADVOGADO: FARLE CARVALHO DE ARAÚJO ADVOGADO: JUSCELINO DA SILVA COSTA JUNIOR ADVOGADO: WANDA MIRANDA SILVA ADVOGADO: VERÔNICA MENDES DO NASCIMENTO RECORRENTE: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI ADVOGADO: ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO     EMENTA   1. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA DEMANDADA 1.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar como substitutos processuais na defesa de direitos e interesses individuais homogêneos dos integrantes da categoria profissional, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal. A ação coletiva é cabível quando fundada em situação fático-jurídica comum, como a definição da norma coletiva aplicável aos trabalhadores substituídos e a incidência das cláusulas dela decorrentes. A necessidade de posterior individualização dos créditos na fase de liquidação não descaracteriza a origem comum da pretensão nem afasta a adequação da tutela coletiva. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 1.2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. MÚLTIPLAS ATIVIDADES. VERBETE Nº 76/2019 DO TRT10. CONVENÇÕES COLETIVAS FIRMADAS COM O SEAC/DF. DIFERENÇAS SALARIAIS. JORNADA ESPECIAL DOS RADIALISTAS. OJ Nº 358 DA SDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. Tratando-se de empresa prestadora de serviços com atuação em múltiplos segmentos econômicos, aplica-se o Verbete nº 76/2019 deste Regional, prevalecendo as convenções coletivas firmadas entre o sindicato profissional e o sindicato representativo da categoria econômica da empregadora. A indicação de instrumento coletivo diverso no edital licitatório não afasta a incidência das normas coletivas efetivamente aplicáveis. Os pisos normativos já consideram a jornada especial dos radialistas, afastando a incidência da OJ nº 358 da SDI-1 do TST. Inviável a compensação de reajustes e benefícios previstos em instrumentos normativos distintos. Mantida a condenação ao pagamento das diferenças salariais e reflexos decorrentes da inobservância dos pisos normativos aplicáveis. Recurso da primeira demandada desprovido. 2. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DEMANDANTE 2.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ADC Nº 16. TEMAS Nº 246 E Nº 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO. A constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, reconhecida na ADC nº 16, não afasta a responsabilização subsidiária da Administração Pública quando demonstrada omissão no dever de fiscalização do contrato. Evidenciado que os trabalhadores terceirizados receberam salários inferiores…

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