Processo 0001127-18.2025.5.05.0006

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001127-18.2025.5.05.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001127-18.2025.5.05.0006 RECLAMANTE: ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d0d9b proferida nos autos. 1. RELATÓRIO. UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) apresentou exceção de incompetência absoluta no ID. dbd58b7 > folha 4788 e seguintes do PDF nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por ATLÂNTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Manifestação da parte contrária no ID. 0d0bbdc > folha 4796 e seguintes do PDF. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1 INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FGTS (NDFC). A União argui exceção de incompetência absoluta, sustentando que a presente demanda teria por objeto a desconstituição de Notificação de Débito do FGTS e da Contribuição Social (NDFC), o que atrairia a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Não assiste razão, nem mesmo formal. De início, há de destacar que, no processo do trabalho, sequer se admite Exceção de Incompetência Absoluta, não se aplicando, no particular, o disposto no art. 64, parágrafo primeiro, do CPC, devendo a matéria em questão ser suscitada como preliminar de contestação. De todo modo, passando para a análise do tema como “mera petição” incidental, vale dizer que, da análise da petição inicial, verifica-se que a pretensão autoral não se limita à desconstituição de crédito de FGTS, mas dirige-se, essencialmente, à anulação de penalidade administrativa imposta por órgão de fiscalização do trabalho, decorrente de auto de infração lavrado no exercício do poder de polícia administrativa. O pedido formulado é expresso no sentido de declarar a nulidade da multa administrativa aplicada, sob alegação de vícios no procedimento administrativo, ausência de fundamentação, desproporcionalidade da sanção e desconsideração de elementos defensivos apresentados pela autuada. A discussão acerca da quitação de valores de FGTS em acordos trabalhistas homologados judicialmente constitui fundamento da tese defensiva da parte autora, não se confundindo com o objeto principal da demanda. Nessa perspectiva, a controvérsia insere-se no âmbito das “ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”, nos termos do art. 114, VII, da Constituição Federal. A jurisprudência que fixa a competência da Justiça Federal para as ações anulatórias de NDFC aplica-se às hipóteses em que a demanda tem por objeto exclusivo a desconstituição do crédito de FGTS, o que não se verifica no caso dos autos. Diante disso, não há falar em incompetência desta Justiça Especializada. Ante o exposto, REJEITO a arguição de incompetência absoluta. 3. CONCLUSÃO. Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, como se aqui estivesse transcrita, REJEITO a arguição de incompetência absoluta. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2026. DANILO GONCALVES GASPAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATLANTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados