Processo 0001127-22.2011.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATSum 0001127-22.2011.5.23.0066 RECLAMANTE: ELOI AIRES PEREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA BS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca da sentença abaixo transcrita: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, 1. Diante do teor das certidões de ID 8f15735 e 508a351, declaro extinto o crédito trabalhista e o crédito decorrente de honorários periciais e extinta a presente execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. 2. Em relação à contribuição previdenciária e às custas processuais, conforme despacho de ID f79a685, foi expedida, em 26.06.2012, certidão de crédito para habilitação dos respectivos valores no Juízo da Recuperação Judicial, conforme certidão de ID c7173cf, fl. 11. Por força de alteração legislativa promovida pela lei 14.120/2020, a execução das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas em recuperação judicial ou pela massa falida tem prosseguimento perante a Justiça do Trabalho, sendo expressamente vedada pelo art. 6º, §11º, da Lei 11.101/2005. No caso dos autos, contudo, em razão da certidão de crédito para habilitação do valor da contribuição previdenciária e das custas no Juízo da Recuperação Judicial ter sido expedida antes da modificação legislativa supracitada, não há que se falar em execução de ofício das contribuições previdenciárias nesta Justiça Especializada, de modo que o valor da respectiva verba deverá ser satisfeita no Juízo onde se processa a recuperação judicial da ré. 3. Intime-se a parte autora e o perito. 4. Constatada a existência de documento(s) arquivado(s) em Secretaria, intime-se a parte depositante ao levantamento, no prazo de 08 dias, sob pena de inutilização, o que desde já fica autorizado para o caso de inércia. 5. Decorrido o prazo do item 4 sem manifestação, revisem-se os autos e, inexistindo pendências os remetam ao arquivo definitivo. Parte Intimada: ELOI AIRES PEREIRA SORRISO/MT, 08 de maio de 2026. SERGIO ROBERTO LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELOI AIRES PEREIRA
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