Processo 0001127-31.2025.5.23.0066
TRT23 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: TARCISIO REGIS VALENTE AP 0001127-31.2025.5.23.0066 AGRAVANTE: REINALDO GRABOWSKI (ESPÓLIO DE) AGRAVADO: ANDREA GOZZO SEKULA E OUTROS (2) Vistos, etc. I - Ante os documentos apresentados no ID. f56681e, págs. 1/4, DETERMINO a retificação do polo passivo dos presentes autos, a fim de fazer constar ESPÓLIO DE REINALDO GRABOWSKI, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ELENIR BARRETO MAIATE GRABOWSKI. II - Compulsando os autos, verifico que o agravo de petição interposto pelo Terceiro Embargado (ID. fbfe81e) foi subscrito pelo advogado FABRICIO GOVEA DA SILVA, a quem foram substabelecidos, sem reserva, os poderes inicialmente outorgados pela referida parte aos advogados ANA LÚCIA STELANELLO, RODRIGO ANNONI PAZETO e ROSELI INÊS REIS, conforme procuração de ID. f56681e - Pág. 5 e substabelecimento de ID. 53f9813. Ocorre que o referido substabelecimento, embora mencione também o advogado RODRIGO ANNONI PAZETO, foi assinado pela advogada JULIA STEFFANELLO BRANDÃO, que não possui poderes outorgados pelo Terceiro Embargado. Esclareço que não verifico nos autos a existência de mandato tácito, nos termos da OJ de n. 286 da SBDI-1 do c. TST, uma vez que o causídico que assina a peça recursal não acompanhou a parte agravante em audiência nos presentes autos. Desse modo, pelos motivos expostos, evidencia-se irregularidade de representação processual do advogado FABRICIO GOVEA DA SILVA, signatário do agravo de petição em exame. Sendo assim, e em atenção ao disposto no art. 76, §2º, I, do CPC, e item III da Súmula n. 456 do c. TST, DETERMINO a intimação do Terceiro Embargado (ESPÓLIO DE REINALDO GRABOWSKI, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE ELENIR BARRETO MAIATE GRABOWSKI), por meio do advogado FABRÍCIO GOVEA DA SILVA, OAB n. 341.012, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à regularização de sua representação processual, sob pena de não conhecimento de seu agravo de petição. III - Intime-se as Terceiro Embargantes. Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. CUIABA/MT, 04 de maio de 2026. TARCISIO REGIS VALENTE Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 05 de maio de 2026. CHARLLES CABRAL DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA GOZZO SEKULA
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