Processo 0001127-34.2026.5.18.0131
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0001127-34.2026.5.18.0131 AUTOR: ALMERINDA MARQUES SILVA RÉU: ONITEL SELECTIONS LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL - VIA DJEN Data da audiência: 14/08/2026 10:30 horas LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha ID da reunião: 7852501885 Orientações: TRT 18 > SERVIÇOS > AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Telefone (WHATSAPP): (62) 3222-4319 (mensagem de texto) Fica o destinatário INTIMADO para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, em conformidade com as PORTARIAS TRT 18ª GP/SCR Nº 817/2022 e GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - A audiência será INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos dos artigos 9º e 11 da Resolução CSJT 288/2021, devendo V.Sa., na oportunidade, APRESENTAR DEFESA E/RECONVENÇÃO, ALÉM DE TODA PROVA DOCUMENTAL QUE JULGAR NECESSÁRIA até a audiência, nos termos do parágrafo único do artigo 847 da CLT. Sendo EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL, se for o caso, deverá ser alegada no prazo legal, a contar do recebimento desta; 2 - FICA ESCLARECIDA A PARTE RÉ, ORA NOTIFICADA, QUE PODERÁ OPOR-SE À MODALIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA (TELEPRESENCIAL), NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO, OCORRENDO ACEITAÇÃO TÁCITA EM CASO DE NÃO MANIFESTAÇÃO. Fica esclarecida ainda que as partes poderão retratar-se, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados e as audiências telepresenciais já designadas; 3 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 4 - O(A) notificado(a) deverá participar pessoalmente da audiência telepresencial ou, tratando-se de pessoa jurídica, por intermédio de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e carta de preposição, preferencialmente acompanhado de advogado. A não-participação da audiência telepresencial importará em julgamento à sua revelia, com a presunção de sua confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 5 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 6 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; 7 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST); 8 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme a Lei nº 11.419/2006; 9…
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