Processo 0001127-36.2025.5.13.0025

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001127-36.2025.5.13.0025
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
10/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO ROT 0001127-36.2025.5.13.0025 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (6) RECORRIDO: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83d2309 proferida nos autos. ROT 0001127-36.2025.5.13.0025 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente:   2. CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP Recorrente:   3. KAIROS SEGURANCA LTDA Recorrente:   4. MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI Recorrente:   5. MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Recorrente:   6. MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP Recorrente:   7. NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A Recorrido:   ESTADO DA PARAIBA Recorrido:   Advogado(s):   LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA MARIA CECILIA BATISTA DA SILVA (PB34762) SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR (PB20592) Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP (E OUTROS) PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de  Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n° 10.914, sob pena de nulidade. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/05/2026 - Id f96fae2; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id 77305d6). Representação processual regular apenas pela parte recorrente  AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA(id 7e602fd). Em relação às demais partes recorrentes, verifica-se que o recurso de revista interposto, no dia 02/06/2026, foi juntado e subscrito pelo advogado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA, que detém poderes para representar apenas a parte recorrente AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA(id 8e0a930). Assim, tem-se que nas procurações anexadas aos autos pela demais partes reclamadas não constam o nome do advogado subscritor do recurso de revista (Id 5e207b9/d00e18a). Ressalte-se, ainda, não restar configurado o mandato tácito, em relação às demais parte reclamadas. Registre-se que a Súmula nº 383, I, do C. TST, dispôe: RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016 I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. No caso dos autos, não se trata das hipóteses…

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