Processo 0001127-63.2026.8.16.0026

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001127-63.2026.8.16.0026
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo: 0001127-63.2026.8.16.0026(Recurso Inominado) Relator(a): Letícia Zétola Portes Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 25/05/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO DE ACESSO A DOCUMENTO EM PODER DA PARTE RÉ. PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTS. 396 E SEGUINTES DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO SUMARÍSSIMO DA LEI Nº 9.099/1995. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 8 DO FONAJE. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS LIMITADA ÀS CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE E AOS PROCEDIMENTOS COMPATÍVEIS COM SEUS PRINCÍPIOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em análise. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de exibição de documentos ajuizada no Juizado Especial Cível, sob o fundamento de incompatibilidade do procedimento especial com o rito da Lei nº 9.099/1995. II. Questão em discussão. Definir se a ação autônoma de exibição de documentos, prevista nos arts. 396 e seguintes do CPC, pode ser processada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis ou se sua natureza de procedimento especial impede o processamento no rito sumaríssimo. III. Razões de decidir. A ação de exibição de documentos possui natureza de procedimento especial, disciplinado por rito próprio no Código de Processo Civil, o que atrai a incidência do Enunciado nº 8 do FONAJE, segundo o qual não são admissíveis, nos Juizados Especiais, ações sujeitas a procedimentos especiais. A competência do Juizado Especial Cível não se define apenas pela menor complexidade da causa, mas também pela compatibilidade do procedimento com os princípios que regem o microssistema da Lei nº 9.099/1995. A adoção de rito especial autônomo revela-se incompatível com tais diretrizes, impondo a extinção do feito sem resolução de mérito. Precedentes das Turmas Recursais do TJPR corroboram esse entendimento. IV. Dispositivo. Recurso conhecido e desprovido.

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