Processo 0001127-67.2026.8.16.0057

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001127-67.2026.8.16.0057
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Campina da Lagoa
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo:   0001127-67.2026.8.16.0057 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$11.500,00 Autor(s):   ADIMILSON SIMPLICIO DE OLIVEIRA Réu(s):   BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Adimilson Simplicio de Oliveira contra Banco Bradesco S/A. O autor, em sua petição inicial, sustenta que jamais contratou qualquer serviço de seguro, empréstimo ou financiamento junto à instituição ré, e que, não obstante, desde o ano de 2023 vem suportando, em seu benefício previdenciário, descontos mensais sob a rubrica "seguro prestamista", no valor médio de R$ 10,40, além de cobranças recorrentes de tarifa de extrato bancário no valor de R$ 4,95. Aduz que o extrato previdenciário do INSS comprovaria a inexistência de empréstimos ativos em seu nome, e que as tentativas de solução administrativa restaram infrutíferas. Em sede liminar, pleiteia a suspensão imediata dos descontos e das tarifas indevidas, mediante ofício ao INSS. No mérito, postula a declaração de inexistência da relação jurídica, a repetição em dobro dos valores descontados, com correção monetária e juros, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova.  Recebida a inicial, este Juízo, em decisão de mov. 9.1, deferiu a gratuidade de justiça, postergou a análise do pedido liminar e determinou a citação/intimação da parte ré para manifestar-se especificamente sobre a tutela provisória. Citado eletronicamente, o Banco Bradesco S.A. limitou-se a apresentar petição de habilitação processual (mov. 18.1), instruída tão somente com procuração e estatuto social, nada dizendo sobre o pedido liminar e deixando escoar in albis o prazo respectivo (mov. 19).  É o relatório, decido.   É previsão expressa do art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Por oportuno, transcrevo o texto legal: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. §2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. §3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando o houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Acerca deste tradicional instituto processual, atualizado substancialmente no Código de Processo Civil vigente, destaca a doutrina: “Afirma-se que, enquanto a tutela antecipada é satisfativa, a cautelar é conservativa. (...) A tutela antecipada, assim, consiste em antecipação de efeitos do resultado; a tutela cautelar, em segurança para que se possa usufruir de tal resultado. (...) Afirma-se que a tutela antecipada é satisfativa, não no sentido de se conceder providência definitiva (embora isso possa vir a ocorrer, em determinadas circunstâncias), mas no sentido de permitir à parte, grosso modo, “viver como se já tivesse vencido”, ainda que provisoriamente; por isso, afirma-se que a tutela antecipada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados