Processo 0001127-80.2025.5.10.0102

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001127-80.2025.5.10.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO ROT 0001127-80.2025.5.10.0102 RECORRENTE: GIANY TEIXEIRA DE ALEXANDRIA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0001127-80.2025.5.10.0102 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: Desembargador Augusto César Alves De Souza Barreto   RECORRENTE: GIANY TEIXEIRA DE ALEXANDRIA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL acb13     EMENTA   EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA TÉCNICA. DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BISFENOL (BPA/BPS). PAPEL TÉRMICO. CAIXA BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO TAXATIVO NA NR-15 DO MTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ANALOGIA. SÚMULA Nº 448, I, DO TST. TEMA 140 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF. CONDENAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. VERBETE Nº 75 DO TRT-10. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante em face de sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (decorrente do manuseio rotineiro de bobinas de papel térmico contendo bisfenol no exercício da função de caixa bancário) e de isenção de honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (a) se configura cerceamento de defesa o indeferimento de nova prova técnica quando a matéria controvertida é eminentemente de direito; (b) se o manuseio de papel térmico contendo bisfenol A (BPA) ou S (BPS) enseja o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo sob o enquadramento de hidrocarbonetos ou fabricação de fenóis (Anexo 13 da NR-15); e (c) se o beneficiário da gratuidade de justiça pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sob condição suspensiva de exigibilidade à luz do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766 e do Verbete nº 75 do TRT-10. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligências instrutórias quando a solução da controvérsia depende puramente de enquadramento jurídico do agente químico na norma regulamentadora, revelando-se desnecessária a produção de prova pericial de campo (artigo 370, parágrafo único, do CPC). 4. Nos termos dos artigos 189 e 190 da CLT e da Súmula nº 448, I, do TST, o direito ao adicional de insalubridade pressupõe o enquadramento taxativo da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não se admitindo interpretação extensiva ou analogia. 5. O bisfenol (BPA/BPS) não possui classificação nominal na NR-15 da Portaria nº 3.214/1978. Ademais, o Anexo 13 da referida norma prevê a insalubridade unicamente para a "fabricação" de fenóis - atividade tipicamente industrial e de síntese química -, o que não abrange o mero manuseio de produto acabado (papel térmico) por operadores de caixa de instituição bancária. 6. Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, permanece constitucional a condenação de beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, restando vedada apenas a compensação ou o abatimento imediato sobre…

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