Processo 0001127-80.2025.8.04.2500
TJAM • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:15 DIAS Autos nº. 0001127-80.2025.8.04.2500 O Meritíssimo Dr. PEDRO ÉSIO CORREIA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito, Titular da Vara Única da Comarca de Autazes, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório desta Comarca, correm os termos do processo de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA sob o Nº 0001127-80.2025.8.04.2500, que tem como requerente a Sra. LUCIVALDA PEREIRA DE SOUZA e como requerido o Sr. VALDINEY DE SOUZA CAMPOS. Expediu-se o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o Enunciado nº 43 do FONAVID, o qual será devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJAM, para a INTIMAÇÃO das partes: VALDINEY DE SOUZA CAMPOS (Requerido), portador do RG nº 20777264 SSP/AM e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em local incerto e não sabido; e LUCIVALDA PEREIRA DE SOUZA (Vítima), portadora do RG.:XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em local incerto e não sabido; Para que FIQUEM CIENTES do inteiro teor da decisão liminar (evento 8.1) que DEFERIU as Medidas Protetivas de Urgência em favor da ofendida, consistentes em: proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância; proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e outras medidas eventualmente fixadas na referida decisão. Ficam as partes advertidas de que o descumprimento das medidas protetivas deferidas pelo agressor poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva (art. 313, III, do CPP) e configura o crime do art. 24-A da Lei nº 11.340/06. Cientifica-se, ainda, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias deste edital sem manifestação, o feito será arquivado, sem prejuízo da manutenção das medidas protetivas anteriormente deferidas. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será fixado na porta de entrada do Fórum de Justiça da Comarca de Autazes e publicado no Diário Eletrônico da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Autazes, Estado do Amazonas, em 16 de julho de 2026. Eu, Adriana Melão, Assistente de Secretaria, o digitei e conferi. Autazes/AM, data registrada no sistema. DR. PEDRO ÉSIO CORREIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Autazes/AM
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