Processo 0001127-90.2025.5.12.0016
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO ROT 0001127-90.2025.5.12.0016 RECORRENTE: YOENELIS ALINA NAPOLES SUAREZ RECORRIDO: P. C. OLIVEIRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001127-90.2025.5.12.0016 (ROT) RECORRENTE: YOENELIS ALINA NAPOLES SUAREZ RECORRIDO: P. C. OLIVEIRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS LTDA RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO DIREITO DO TRABALHO. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Incumbe ao autor, por força do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, o ônus da prova da ocorrência de dispensa discriminatória, de sorte que não restando demonstrado nos autos esse fato constitutivo, não há falar em indenização por danos morais. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrente YOENELIS ALINA NAPOLES SUAREZ e recorrida P.C. OLIVEIRA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS LTDA. Inconformado com a decisão de primeiro grau, de lavra do Exmo. Juiz do Trabalho Sergio Massaroni, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, recorre a reclamante. Intimada, a reclamada apresenta contrarrazões. É o relatório. VOTO Por superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. MÉRITO DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ASSÉDIO MORAL. DANOS MORAIS Em suas razões, a autora sustenta a ocorrência de erro na valoração do conjunto probatório, arguindo que a prova oral colhida nos autos confirmou a existência de manifestações xenofóbicas e tratamento desigual em razão de sua nacionalidade. Quanto ao contexto da ruptura contratual, contesta a relevância atribuída pelo juízo de origem ao arquivamento do Inquérito Civil pelo MPT, ponderando que o arquivamento não opera coisa julgada material e que a proximidade temporal entre a investigação e o desligamento constitui indício robusto de retaliação. Adicionalmente, aponta a inexistência de histórico disciplinar como fator que fragiliza a tese defensiva de insubordinação, e diz que a contratação de outros estrangeiros não afasta a prática de discriminação, argumentando que a violação deve ser analisada sob a ótica da situação concreta vivida pela trabalhadora. Por fim, requer o reconhecimento da dispensa discriminatória e a condenação da reclamada ao pagamento da dobra remuneratória prevista no artigo 4º da Lei n. 9.029/95, bem como a reparação por danos morais decorrentes da lesão à sua honra e dignidade. Passo à análise. O assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada no exercício de suas funções, afetando sua dignidade, integridade psíquica e condições de trabalho. Na inicial, a autora alegou ter sido vítima de comentários xenofóbicos, exemplificando episódio em que teria sido "empurrada por uma colega de trabalho, que proferiu a frase: Não sei por que contratam tantos venezuelanos". Posteriormente, diz que passou a sofrer represálias, como aumento injustificado da carga de trabalho, indiferença por parte da gestão e isolamento. Em audiência, a testemunha Alicia Georgina, declarou não ter presenciado problemas diretos da autora com outros funcionários,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.