Processo 0001128-29.2025.8.04.2900
TJAM • AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
III Dispositivo Ante o exposto, julgando presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, com fulcro no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO GELISON DA SILVA DOS SANTOS, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV
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