Processo 0001128-73.2024.5.23.0026

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001128-73.2024.5.23.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
14/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0001128-73.2024.5.23.0026 RECLAMANTE: LUCIENE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: OTTO COSTA ALBRECHT FILHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74ea8c proferido nos autos. DESPACHO                                                              Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a parte executada, por meio da petição de Id 89edf93, requereu o pagamento do débito nos termos do art. 916 do CPC/2015, mediante a utilização dos valores bloqueados e o parcelamento do restante do débito em 06 (seis) parcelas. Conferido o prazo de 05 dias à parte exequente, não houve manifestação (Id a8d4e35). Diante do acima exposto, defiro a proposta de pagamento parcelado do crédito exequendo, eis que está em conformidade com o disposto no art. 916 do CPC/2015, e determino a imediata suspensão dos atos executivos (art. 916, §3º, do CPC/2015). Determino que as 06 (seis) parcelas sejam pagas até o dia 22 de cada mês, a partir do dia 22/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, com a devida comprovação nos autos no prazo de até 24 horas da data prevista para pagamento de cada uma das parcelas, sob pena de se presumir o não pagamento, o que implicará, de pleno direito, o vencimento das parcelas subsequentes, a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento da execução. Tendo em vista o parcelamento acima deferido, a liberação do depósito de 30%, correspondente aos valores bloqueados, é medida que se impõe. Sendo assim, proceda a Secretaria da Vara, por meio do sistema SIF, a partir das contas judiciais 01521975-8, 01521976-6, 01521977-4, 01521978-2, 01521979-0, 01521980-4 e 01521981-2, a transferência do SALDO TOTAL para a conta abaixo: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTA POUPANÇA 37621-2, AGÊNCIA 1308, OPERAÇÃO 013, CPF XXX.XXX.XXX-XX, favorecido Woriston Barros da Cruz. Comprovado o pagamento do alvará eletrônico acima determinado: - proceda-se a atualização dos cálculos de liquidação, com a dedução do valor liberado à parte exequente; - intime-se a parte exequente para ciência da transferência de valores realizada; - intimem-se as partes para ciência da planilha de atualização de cálculos juntada aos autos. Por ocasião da atualização dos cálculos, a Secretaria da Vara deverá observar: - que, considerando que os depósitos judiciais serão realizados com finalidade de pagamento do crédito exequendo, deverão ser lançados como pagamentos os valores depositados nas contas judiciais, registrando-se como datas dos pagamentos as datas de efetivação dos respectivos depósitos; - a atualização dos créditos deferidos com a utilização dos mesmos índices determinados na decisão transitada em julgado. Ao(à) réu ficam registradas as seguintes advertências: a) as parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da última atualização; b) o pagamento da correção monetária e juros será feito juntamente com a quitação da última parcela. O inadimplemento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das parcelas não pagas, com o acréscimo da multa de 10% calculada sobre estas, e o prosseguimento do feito, vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, § 5º I e II). Comprovados os depósitos subsequentes, fica desde já autorizada: - a expedição de alvará eletrônico/ofício para levantamento da(s)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados