Processo 0001128-96.2024.5.07.0033

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001128-96.2024.5.07.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0001128-96.2024.5.07.0033 RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA E OUTROS (2) RECORRIDO: ANTONIA JANAINA DA SILVA LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 933bf0a proferida nos autos. ROT 0001128-96.2024.5.07.0033 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (CE14623) Recorrente:   Advogado(s):   2. ANTONIA JANAINA DA SILVA LIMA MATHEUS GOBBI (CE50654) Recorrente:   Advogado(s):   3. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIA JANAINA DA SILVA LIMA MATHEUS GOBBI (CE50654) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido:   Advogado(s):   INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (CE14623)   RECURSO DE: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2026 - Id afcf870; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 226c433). Representação processual regular (Id 00c71a4). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d80b71e: R$ 40.000,00; Custas fixadas, id d80b71e: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id caf370a, 83f3a7d: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id c583633, fca24ea; Condenação no acórdão, id dc9b32f: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id dc9b32f: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 6775225, 931098e: R$ 6.866,54.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Art. 193, caput, da CLTArt. 193, § 4º, da CLTArt. 896, § 1º-A, da CLT A parte recorrente alega, em síntese: A parte recorrente sustenta que o acórdão recorrido deve ser reformado quanto à condenação ao pagamento de adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta. Afirma que o art. 193, caput, da CLT condiciona o reconhecimento das atividades perigosas à regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, razão pela qual o art. 193, § 4º, da CLT não seria autoaplicável. Alega que a Portaria MTE nº 1.565/2014, que regulamentava o adicional de periculosidade para atividades com motocicleta, foi anulada por decisão da Justiça Federal, de modo que não subsistiria regulamentação válida apta a amparar a condenação. Defende que, diante da nulidade da portaria regulamentadora, inexiste fundamento normativo para o deferimento do adicional de periculosidade, seus reflexos e a retificação do PPP. A parte recorrente requer: [...] A reforma do acórdão recorrido para que seja afastada a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade por uso de motocicleta. A exclusão dos reflexos decorrentes do adicional de periculosidade. O afastamento da determinação de retificação do PPP. O reconhecimento de que, ausente regulamentação válida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não é devido o adicional previsto no art. 193, § 4º, da CLT. [...]  Fundamentos do acórdão recorrido: […] I. ADMISSIBILIDADE Deflagrados os pressupostos recursais extrínsecos (tempestividade, preparo, regularidade formal e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados