Processo 0001129-19.2024.5.12.0041

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001129-19.2024.5.12.0041
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
08/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KAREM MIRIAN DIDONE ROT 0001129-19.2024.5.12.0041 RECORRENTE: DAVI SIMAO E OUTROS (2) RECORRIDO: DAVI SIMAO E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001129-19.2024.5.12.0041  RECORRENTE: DAVI SIMAO E OUTROS (2)  RECORRIDO: DAVI SIMAO E OUTROS (2)        ROT 0001129-19.2024.5.12.0041 - 5ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. DAVI SIMAO ANA PAULA VOLPATO (SC27100) JOAO LUIS VALGAS DE BEM (SC52330) JORGE LUIZ VOLPATO JUNIOR (SC16230) Recorrido:   Advogado(s):   AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ETEVALDO SAVIATTO JUNIOR (SC49430) TARCISIO DE MEDEIROS (SC17563) Recorrido:   Advogado(s):   TAUENS FARMACEUTICA EIRELI ETEVALDO SAVIATTO JUNIOR (SC49430) TARCISIO DE MEDEIROS (SC17563)   RECURSO DE: DAVI SIMAO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026; recurso apresentado em 23/04/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 364, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 193, I, da CLT. - divergência jurisprudencial. - Tema 87 do TST. A parte recorrente percorre o deferimento do adicional de periculosidade decorrente do fracionamento/manuseio de líquido inflamável em recinto fechado, nos termos do Anexo 2 da NR-16 (itens 1, “b”, e 3, “m” e “s”), independentemente de quantidade. Consta do acórdão: No que se refere ao abastecimento e à troca de cilindros de GLP na empilhadeira, a invocação do Tema n. 87 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST não conduz automaticamente ao deferimento da pretensão, porque o abastecimento da empilhadeira se dava mediante recipientes fracionados que se encontravam dentro dos limites previstos no Anexo 02 da NR-16 da Portaria n. 3.214/78 do MTE, em volumes de 25 a 100 litros.   Pelos fundamentos expostos no acórdão, observa-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à tese fixada no Tema 87 dos Inciedentes de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, razão por que é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS   Alegação(ões): - violação do art. 59, § 6º, da CLT. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente alega que o labor habitual aos sábados, dias destinados à folga compensatória no regime semanal, invalida o acordo de compensação de jornada. Busca a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras diárias e semanais decorrentes da nulidade do acordo. Consta do acórdão: A prova efetiva da compensação semanal está demonstrada nos citados cartões de ponto, que…

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