Processo 0001129-30.2025.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001129-30.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: ILZENIR MARCILENE LOPES DA SILVA RECLAMADO: D M BERNARDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e7eff proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que, em cumprimento ao Despacho de ID 1a53f30, foi expedida a Planilha de ID e6a5bce, após o que a reclamada apresentou a Petição de ID 991777a, em que informou o cumprimento da obrigação de fazer; e, logo em seguida, a Petição de ID 119e531, em que impugnou a conta de liquidação da sentença. CERTIFICO que, em seguida, foram expedidas as Intimações de IDs 70d2a57 e 7d74648, tendo a reclamada apresentado nova Impugnação sob o ID df72b30; e o exequente apresentado Impugnação sob o ID fd1ac4a. CERTIFICO, oportunamente, que, em sua Impugnação (ID 119e531), a reclamada aduz que, embora a parcela “intervalo intrajornada” apareça no resumo geral, não há uma demonstração individualizada e detalhada de como esse montante foi apurado, ao contrário das demais verbas; e que é indispensável a apresentação de memória de cálculo clara e verificável para todos os valores, a fim de permitir a conferência dos critérios, da base de cálculo e a identificação de possíveis excessos. CERTIFICO, por fim, que, em sua Impugnação (ID fd1ac4a), o exequente alega que a Contadoria não incluiu os reflexos salariais decorrentes da incorporação de um "salário clandestino" ao salário-base da reclamante, conforme determinado na decisão condenatória; que esses reflexos deveriam incidir sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, DSR, FGTS e multa de 40%; pelo que solicita a retificação dos cálculos para incluir esses valores. Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 30 de abril de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para, querendo, no prazo de 8 dias, manifestar-se acerca da Impugnação aos Cálculos apresentada pela parte adversa (IDs df72b30 e fd1ac4a). 2) Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para a emissão de Informativo acerca das questões arguidas pelas partes em relação aos cálculos, de modo a respaldar a decisão a ser proferida por este Juízo. 3) Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para Decisão. NATAL/RN, 01 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ILZENIR MARCILENE LOPES DA SILVA
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