Processo 0001129-53.2024.5.14.0141
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0001129-53.2024.5.14.0141 RECLAMANTE: DEISY JACKELINE SANTOS CARDOSO RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA ARGAMAZON EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c83e54 proferido nos autos. DESPACHO 1. Cumpra-se a providência do item "2" do despacho de ID. 72d53bf tão somente em relação ao imóvel de matrícula nº 21.289 , uma vez que o laudo de avaliação já se encontra encartado aos autos (ID. 45ead99), restando o bem fixado no montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). 2. À Secretaria para designação de datas para as praças públicas, observando-se os parâmetros já fixados (1ª Praça pelo valor da avaliação e 2ª Praça com lance mínimo de 50% ). 3. Cientifique-se expressamente o leiloeiro credenciado para que, ocorrendo a arrematação, proceda à reserva prioritária do valor de R$ 2.047,68 destinado à quitação dos emolumentos postergados junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vilhena/RO. 4. Designadas as datas, intime-se pessoalmente e com exclusividade a instituição SICOOB CREDISUL acerca do certame, nos estritos termos do item "3" do despacho anterior, sob pena de nulidade. 5. Diante da certidão infrutífera de ID. e1ada48, na qual restou atestada a não localização do veículo ESP/REBOQUE/DOLLY R/NOMA DOLLIE 2E, placa OHO-2167, intime-se a exequente para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, indique o paradeiro exato do referido bem móvel na comarca de Corumbiara/RO ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução em relação a este item, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios unicamente sobre o bem imóvel já penhorado e avaliado. 6. Intimem-se as partes acerca do teor da avaliação do imóvel realizada sob ID. 45ead99 e para ciência deste despacho. 7. Ao Divisional de Execução para cumprimento. VILHENA/RO, 19 de maio de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEISY JACKELINE SANTOS CARDOSO
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