Processo 0001129-56.2019.5.07.0001

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001129-56.2019.5.07.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001129-56.2019.5.07.0001 RECLAMANTE: MARIA WILSILENE GONCALVES FERNANDES RECLAMADO: C S N CENTRO DE SERVICOS DO NORDESTE LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bd747 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que consta nos autos o valor de R$  3.426,01, oriundo do processo 0000920-78.2019.5.07.0004 (processo 0001242-90.2018.5.07.0018), conforme extrato bancário de ID a9634eb. Nesta data, 19 de maio de 2026, eu, ELIZABETH NEYLLA FERNANDES DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o acima certificado, converto em penhora o depósito de ID a9634eb. Intime-se a reclamada para, querendo, complementar o juízo e apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo sem a apresentação de embargos, intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar conta bancária, agência, banco, nome completo e CPF/CNPJ com a finalidade de possibilitar a transferência do depósito de ID a9634eb para a conta informada. Prestadas as informações, expeça-se alvará eletrônico de transferência. Comprovada a transferência, atualizem-se os cálculos. Em seguida, notifique-se o reclamante para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório/sobrestamento, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional de 2 anos (art. 11-A, da CLT), quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação, desde que indique bem específico da parte executada, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD). Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de cinco dias, a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Permanecendo inerte, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 20 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C S N CENTRO DE SERVICOS DO NORDESTE LTDA. - AGILIZE SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - C S N - CORPO DE SEGURANCA DO NORDESTE LTDA.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados