Processo 0001129-72.2025.5.17.0161

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001129-72.2025.5.17.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Linhares
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0001129-72.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: LAYANE RODRIGUES MELO RECLAMADO: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f3fc8 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO Advogados do RECLAMADO: CARLOS RENATO OZELAME DOS SANTOS, CINTIA MARTINS BRAZ FEA   DESPACHO Houve o registro do trânsito em julgado da ação. Intimam-se as partes para, em 10 dias sucessivos, iniciando-se pela ré, confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. Os cálculos deverão ser exportados no formato PJC e encaminhados para o e-mail linv01@trtes.jus.br, bem como apresentados por meio de petição diretamente no processo. No prazo assinalado para apresentação dos cálculos de liquidação, a ré comprovará o cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações de baixa na CTPS da autora, conforme sentença. ... A Reclamada deverá, ainda, proceder à anotação da baixa na CTPS da Reclamante, com a data de publicação da sentença, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo, inclusive através do Módulo Web-Judiciário do eSocial –, a teor do art. 39, § 1º, da CLT. ...   Ao se manifestar sobre os cálculos da ré, deverá a autora apontar especificamente os itens e valores de discordância, e trazer as contas que considerar corretas. Vindo os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Depois, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, em 8 dias, sob pena de preclusão e voltem os autos conclusos para homologação. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT.   LINHARES/ES, 23 de abril de 2026. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA

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