Processo 0001129-84.2024.8.26.0168

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001129-84.2024.8.26.0168
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Foro de Dracena - 3ª Vara
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0001129-84.2024.8.26.0168 (processo principal 1003416-37.2023.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Germino Evangelista dos Santos - Maria de Lourdes Ferreira Santos - Clécio Oliveira de Carvalho - Vistos. 1. Fls. 152: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do do imóvel objeto das matrícula nº 27/815 (fls. 22/24 dos autos principais), avaliado às fls. 52/54, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. 2.1 No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 2.2 Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 2.3 Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 2.4 No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262,NSCGJ). 2.5 Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto 2.6 A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3. Para a realização do leilão, nos termos do art. 883, do CPC, observando a indicação da parte exequente e também os termos do Comunicado conjunto nº 690/2017, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.1 Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 4. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 5. O leilão será presidido pelo leiloeiro nomeado e será realizado em portal virtual que atenda à regulação específica no qual serão captados…

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