Processo 0001130-07.2025.5.18.0104
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0001130-07.2025.5.18.0104 AUTOR: RAFAEL RODRIGUES ROCHA RÉU: P.A.D MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf073c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da manifestação precedente ID b7f5625, o exequente postulou a renovação do mandado de penhora com prerrogativa de arrombamento e força policial, a inserção de restrição de transferência e de localização no sistema RENAJUD, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do sócio Paulo José de Oliveira (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com pedido de arresto cautelar via SISBAJUD, e a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Goiás para apuração da cadeia societária. Pois bem. Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo I/MO Changjiang LT1070 1, Placa NNF5J30, a ser cumprido na Rua Maria Quintiliana Faria do Vale, SN, Quadra 0004, Lote 12, Residencial Solar dos Ataídes 1ª Etapa, Rio Verde/GO. Quanto ao IDPJ, haja vista que se trata de execução em face de quem não participou da fase de conhecimento do processo, sem prévia oportunidade de discussão quanto a sua responsabilidade, indefiro o requerimento de constrição cautelar ante princípios do contraditório e da ampla defesa. No mais, defiro o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em que pese a existência da classe judicial "IDPJ" no sistema PJE, por ora, dou prosseguimento ao incidente nos próprios autos, isso porque são considerados válidos os atos e termos processuais que atinjam sua finalidade essencial, ainda que realizados de outro modo que não a forma determinada em lei (inteligência dos arts. 188, 277, CPC- princípio da instrumentalidade das formas). Logo, deverá a Secretaria providenciar as anotações relativas à instauração do IDPJ (art. 134, § 1º, do CPC). Suspendo o processo, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC e art. 6º, § 2º, da IN 36/TST. Proceda-se à consulta aos bancos de dados dos órgãos conveniados para tentativa de localização do endereço do sócio da executada. Localizado o endereço, proceda-se à citação do sócio, por MANDADO, para manifestar-se sobre o IDPJ e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (art. 135, do CPC). No contrário, em sendo o mesmo endereço(s) ou infrutífera a nova citação, faça-se por edital, consoante §3°, do art. 880, da CLT. Juntada prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Cadastre(m)-se o(s) sócio(s) como terceiro(s) interessado(s). Esclarece-se que a inclusão definitiva no polo passivo ocorrerá somente em caso de julgamento procedente do mérito. Transcorrido os prazos supra, conclusos para decisão do incidente. Intime-se o exequente para ciência. RIO VERDE/GO, 23 de julho de 2026. CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RODRIGUES ROCHA
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