Processo 0001130-42.2025.8.04.3500

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001130-42.2025.8.04.3500
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Carauari - JE Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - RELATÓRIO Dispensado o relatório detalhado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por TÂNIA PAULINO CEZAR em face de BANCO PAN S.A. e BANCO BTG PACTUAL S/A. A autora alega, em síntese, que, apesar de ser cliente do Banco Pan, foi surpreendida com uma compra não reconhecida em sua fatura de cartão de crédito, no valor total de R$ 5.299,20, parcelada em 6 (seis) vezes de R$ 883,20, supostamente realizada na loja Dell. Afirma que contestou a transação, mas o Banco Pan se recusou a estorná-la, informando tratar-se de compra presencial, o que a autora reputa impossível. Em razão da controvérsia, deixou de pagar a fatura, o que culminou na inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes e na cessão do crédito ao corréu, Banco BTG Pactual S/A, que passou a realizar cobranças. Pugna, assim, pela declaração de inexistência do débito, pela condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00, e pela concessão de tutela de urgência para exclusão de seu nome dos cadastros restritivos. A decisão de evento 10.1 deferiu a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, postergando a análise do pedido de tutela de urgência para após o contraditório. Devidamente citados, os réus apresentaram contestações. O Banco BTG Pactual S/A (evento 17.1) arguiu, em suma, sua legitimidade como cessionário do crédito e a regularidade da cobrança, sustentando a existência da dívida originária junto ao Banco Pan e a inexistência de ato ilícito ou dano moral. O Banco PAN S.A. (evento 19.1), por sua vez, defendeu a regularidade da transação contestada, afirmando que a operação foi devidamente autenticada, e que a negativação do nome da autora decorreu do inadimplemento de fatura que continha, além da parcela contestada, diversas outras compras não impugnadas. Juntou faturas e o contrato de adesão. A parte autora apresentou réplica (evento 29.1), reiterando os termos da inicial. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o essencial a relatar. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os documentos coligidos aos autos são suficientes para o deslinde da causa. Superadas as questões preliminares, adentro ao mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade das instituições financeiras, na qualidade de fornecedoras de serviços, é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. Contudo, tal responsabilidade pode ser elidida caso se comprove a inexistência do defeito no serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC). A controvérsia central reside em verificar a legitimidade do débito que originou a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes e as subsequentes cobranças. A autora fundamenta sua pretensão na alegação de fraude, especificamente em uma compra de R$ 5.299,20, cuja primeira parcela, de R$ 883,20, foi lançada na fatura com vencimento em 28/05/2024. Com base nessa única transação, que reputa ilegítima, sustenta a inexigibilidade de todo o débito e a ilicitude da negativação. Contudo, uma análise atenta das provas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados