Processo 0001130-85.2023.5.11.0002

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001130-85.2023.5.11.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS AP 0001130-85.2023.5.11.0002 AGRAVANTE: SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS E OUTROS (1) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 880fa46 proferida nos autos.   AP 0001130-85.2023.5.11.0002 - 1ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (AM1503) MAYKON FELIPE DE MELO (AM1399) VITOR TEIXEIRA FERREIRA (SC39959) Recorrente:   2. RONICLEI BRITO   RECURSO DE: SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 19/05/2026 - Id cc642d1,8bae4fe; Recurso apresentado em 28/05/2026 - Id d46652f). Representação processual regular (Id d0b1a1c). Preparo inexigível (Súmula 161 do TST).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS   Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal.   Afirma o recorrente que não houve previsão no título transitado em julgado para que houvesse a aplicação do teor do artigo 58, §1º, da CLT, qual seja, a tolerância de 10 minutos diários antes do cômputo das horas extras previstas no art. 384 da CLT. Requer seja afastada a tolerância aplicada, computando-se os intervalos de 15 minutos, nos dias em que houve trabalho acima da sexta hora diária. Adicionalmente, alega que no título transitado em julgado não houve determinação para que houvesse limitação do período de cálculo. Sustenta que a inclusão de norma coletiva não garante a modificação das condições de trabalho do substituído e que a limitação do período, neste momento, viola a coisa julgada.  Requerem a reforma do acórdão para que seja afastada a limitação da apuração até setembro de 2022. Analiso.   Fundamentos do Acórdão recorrido (Id 9bcb3a5): "(…) Do cômputo das horas extras e da aplicação da tolerância legal O Sindicato agravante sustenta que o título executivo, ao aplicar a confissão ficta decorrente da ausência de apresentação dos cartões de ponto na fase de conhecimento, declarou como verdade processual que houve trabalho extraordinário em todos os dias trabalhados, sendo inviável, na fase de execução, nova análise dos controles de frequência ou aplicação da tolerância prevista no art. 58, § 1º, da CLT. A questão demanda cuidadosa análise. Inicialmente, cumpre registrar que o acórdão prolatado na ação coletiva efetivamente reconheceu a presunção de veracidade das alegações autorais quanto à jornada, em razão da não apresentação injustificada dos controles de frequência pela reclamada na fase de conhecimento, nos termos da Súmula 338 do TST. Com base nesta presunção, o título executivo estabeleceu que: "Ao banco reclamado cabia fazer a prova de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito ao intervalo postulado pelo sindicato autor. No entanto, não apresentou sequer uma amostragem de controles de frequência de alguns de seus funcionários que realizavam horas extras, a fim de verificar se havia, nos controles de ponto, consignação de intervalos intrajornada estendidos. A partir do momento que não o fez, a parte ré…

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