Processo 0001130-96.2024.5.08.0208
TRT8 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ CumSen 0001130-96.2024.5.08.0208 EXEQUENTE: FRANCISCO LENILSON SILVA COSTA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2fdba proferido nos autos. DECISÃO I - Diante da expiração de prazo ID c8dd47e e do requerimento de execução, face o contido na petição inicial, iniciem-se os atos executórios expedindo citação em desfavor do executado; II - Expirado o prazo de embargos, ao cálculo para atualização e expedição de RPV ou Precatório, a depender do valor apurado, observados os termos da Portaria PRESI nº1068, de 30 de dezembro de 2022, bem como das Resoluções CNJ nº 303/2019 e CSJT nº 314/2021. III - Havendo créditos superiores aos limites legais que tratam da expedição de RPV, intime-se o exequente para informar, no prazo de 05 dias, se renuncia aos valores que excedam o teto para pagamento via RPV no âmbito federal. Sem prejuízo, no mesmo prazo, notificar o exequente para informar dados bancários (agência, tipo de conta, operação, banco, nome e CPF/CNPJ do titular), para o recebimento de seus créditos nestes autos. IV - No silêncio do autor, ou em caso de manifestação negativa, expeça-se a RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais e prossiga-se a execução com a confecção de pré-cadastro no GPREC do Ofício Precatório do crédito líquido do reclamante; V - Expedido no PJE o Ofício Precatório ciência às partes para manifestação no prazo de 5 dias. Transcorrido in albis o prazo, certifique-se nos autos e encaminhar o pré-cadastro à Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública - COFAZ, via Sistema GPrec, para regular processamento no setor; VI - Após encaminhamento do Ofício Precatório à COFAZ, determino o sobrestamento dos autos a fim de aguardar a confirmação da autuação da Requisição de Pagamento, bem como aguardar o pagamento do precatório; VII - Quanto a obrigação de fazer, expeça-se mandado de cumprimento a fim de que seja averbado em folha de pagamento o valor referente a função gratificada percebida pelo exequente. Dê-se ciência. MACAPA/AP, 12 de junho de 2026. RODRIGO NOHLACK CORREA CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LENILSON SILVA COSTA
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