Processo 0001131-04.2026.8.17.2280

TJPE • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
0001131-04.2026.8.17.2280
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Bezerros
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 2ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0001131-04.2026.8.17.2280 REQUERENTE: A. M. F. L. D. S., M. M. F. S. P. REQUERIDO(A): M. H. P. S. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO ATIVO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 248219231, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Relatório Vistos, etc. Trata-se de ação de revisão de guarda cumulada com regulamentação de convivência e revisão de alimentos, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por A. M. F. L. D. S., por si e na condição de representante legal de sua filha menor, M. M. F. S. P., em face de Morghan Hélder Pontes Santino dos Santos, todos qualificados nos autos. A autora relata que, no processo nº 0002288-51.2022.8.17.2280, foi homologado acordo pelo qual se estabeleceu a guarda compartilhada, com residência de referência no domicílio materno, convivência paterna livre e alimentos no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), antecipadamente quitados até dezembro de 2024. Aduz que no processo nº 0000814-74.2024.8.17.2280, as partes ajustaram novas condições para o exercício da convivência paterna, igualmente homologadas por sentença. A demandante sustenta, todavia, que os ajustes anteriores não se mostraram adequados, diante das reiteradas dificuldades de comunicação entre os genitores, do descumprimento dos horários convencionados, das ausências paternas e da alegada negligência quanto à alimentação, à higiene e à rotina da criança. Afirma que a menor necessita de organização e previsibilidade, em razão de dificuldades comportamentais, emocionais e de concentração, conforme relatórios psicológico, psicopedagógico e escolar juntados. Alega, ainda, que as conversas entre as partes evidenciam postura confrontativa do requerido, inadimplemento alimentar e resistência ao cumprimento das obrigações parentais. Em sede de tutela de urgência, requer a atribuição provisória da guarda unilateral à genitora, a substituição da convivência livre por regime com dias e horários previamente delimitados, mediante imposição de multa em caso de descumprimento, e a fixação dos alimentos provisórios em 92% (noventa e dois por cento) do salário mínimo. Subsidiariamente, caso mantida a guarda compartilhada, postula a imposição de obrigações específicas ao requerido quanto aos cuidados com a criança, à comunicação entre os genitores e à participação nas atividades escolares e terapêuticas. O Ministério Público, em parecer de ID 246182755, manifestou-se favoravelmente ao deferimento da tutela de urgência. É o relatório. Passo à fundamentação. Fundamentação A tutela de urgência pressupõe a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Em demandas que envolvem guarda e convivência familiar, a aferição desses requisitos deve ser orientada pelo melhor interesse da criança, sem se desconsiderar que alterações provisórias na organização familiar exigem elementos concretos capazes de demonstrar a necessidade imediata da medida. No que concerne à guarda, os documentos juntados aos IDs 242023977 e 242026683 evidenciam acentuada dificuldade de comunicação entre os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados