Processo 0001131-38.2025.5.23.0076
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0001131-38.2025.5.23.0076 RECLAMANTE: RONALDO SILVA PONTES RECLAMADO: ELOI BRUNETTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 619779f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Reitere-se a intimação da i. perita ANA PAULA LOURENÇO RODRIGUES NEVES para que indique data, horário e local para realização da perícia médica com, no mínimo, 10 dias de antecedência da perícia para que haja tempo hábil para intimação das partes. 2. Apresentadas as informações, intimem-se as partes para comparecimento. 3. Ficam as partes desde já advertidas de que eventual ausência ao exame poderá ser interpretada como tumulto processual e fixada multa correspondente. Ainda poderá a parte que der causa à frustração da diligência responder pelos custos do deslocamento do perito. 4. A perícia comente será redesignada a diligência caso apresentada justificativa legal em 48 horas da data do exame. Caso não justificada ou reputada insuficiente a justificativa, a parte autora será considerada ausente e acarretará a desistência da prova, além de ter que responder pelas despesas de deslocamento do perito. 5. QUESITOS Ficam as partes cientes da nomeação do(a) perito(a) e intimadas a apresentarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quesitos à perícia ora determinada, sob pena de preclusão, ficando desde já cientes de que não haverá apresentação de quesitos por parte do Juízo e de que na falta de apresentação de quesitos por ambas as partes presumir-se-á desistência da realização da perícia por ambas as partes, facultando-lhes a indicação e comunicação ao seu respectivo assistente técnico a data da perícia para, querendo, acompanhá-la. 6. ASSISTENTES TÉCNICOS DAS PARTES: Faculto às partes a indicação e comunicação ao seu respectivo assistente técnico a data da perícia para, querendo, acompanhá-la, observado o disposto no art. 4º, XII, da Lei nº 12.842/2013 e arts. 52 e 54 da Resolução CFM nº 2.056/2013. 7. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL: Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para a realização de perícia no(a), devendo apresentar laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo, integralmente, a todos os quesitos apresentados - ficando o senhor perito desde já ciente de que estes deverão ser respondidos diretamente, sem remissão ao corpo do laudo, na forma de expressões como "já respondida", "vide laudo" e outras semelhantes. 8. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL: Sobrevindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que dele se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 15 de julho de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO SILVA PONTES
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