Processo 0001131-52.2025.8.16.0118
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3263-5965 - E-mail: mor-ju- ecr@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): DIEGO SOUZA CHAVES PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Fernando Andriolli Pereira, da Vara Criminal de Morretes, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Violação de domicílio , sob nº 0001131-52.2025.8.16.0118, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) DIEGO SOUZA CHAVES, e vítima CRISTIANO DOS SANTOS MARTINS, e que não foi , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR epossível localizar pessoalmente a(s) parte(s) DIEGO SOUZA CHAVESPromovido CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 13/11/1984, natural de SÃO PAULO, filho(a) de MARIA DO ROSARIO DE SOUZA e , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para EDVALDO TEIXEIRA CHAVESINTIMAÇÃOPAGAR as custas , no , a contar da processuais e a multa a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) diasdata de emissão da guia/boleto pela . Para tanto, deverá , emSecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias e boleto cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o WhatsApp , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação,pagamento parcelado salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a não solicitação das guias e boleto para pagamento ensejará sua emissãoa) pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; ob) inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após oc) envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, od) pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; a multa não paga poderá ser objeto de execução e consequente expropriação de bense) para a garantia do pagamento do débito; transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo…
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