Processo 0001131-54.2024.5.10.0005

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001131-54.2024.5.10.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001131-54.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: ANDREA LUCIANO SILVESTRE RECLAMADO: FW CARDOSO REVENDAS E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d29caa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do CPC. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências com o saldo da conta 3920.XXX.XXX.XXX-XX-1, ZERANDO-A: 1. Recolha os encargos: * INSS: R$ 840,24 (recolher em guia DARF no Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 05/05/2026; número de referência: 0001131-54.2024.5.10.0005 * Custas processuais: R$ 226,27 - guia GRU no código 18740-2 2. Transfira os honorários periciais, no importe de R$ 1.006,53, para a seguinte conta bancária, de titularidade de MAYRE MARISA DE NADAY BIAZOTTI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX: Banco: 756, Ag.: 3188, C/C: 127644-1. 3. Transfira os honorário sucumbenciais, no importe de R$ 871,25, para a seguinte conta bancária, de titularidade de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA, CNPJ: 00.059.857/0001-87: BANCO ITAÚ Nº 341, AGÊNCIA 0542, CONTA CORRENTE 47665-0. 4. Transfira o SALDO REMANESCENTE, referente a crédito líquido obreiro, para a seguinte conta bancária: Nu Pagamentos S.A., Banco: 0260, Conta corrente: 89756925-1, Agência: 0001, de titularidade de ANDREA LUCIANO SILVESTRE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Intimem-se. Autorizo a baixa nas restrições efetuadas no curso da execução. Comprovada a operação, proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Decorrido o prazo recursal e certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao presente processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA LUCIANO SILVESTRE

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