Processo 0001131-94.2025.5.19.0061

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001131-94.2025.5.19.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0001131-94.2025.5.19.0061 AUTOR: JOSE ALBERTO LOURENCO DOS SANTOS RÉU: TERRA NOSSA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a92f6 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requer a execução do acordo, alegando descumprimento da composição firmada, nos termos da última petição. Arapiraca/AL, 04.05.2026. José Sonisval Sampaio Assistente de Diretor   DESPACHO PJe-JT Tendo em vista as alegações da parte autora, relativamente ao descumprimento dos termos da conciliação, conforme último requerimento, intime-se a parte reclamada para comprovar a regularidade de pagamento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer e honorários advocatícios, se houver,  no prazo de 05 dias, sob pena de execução, computando-se eventuais parcelas vincendas, com a multa devida. Transcorrendo o prazo acima, sem a devida comprovação, ao Setor de Cálculos para atualizar as parcelas vencidas do acordo com a multa ali prevista, observando a proporcionalidade registrada no termo de conciliação, se houver disposição nesse sentido e, mesmo que não conste expressamente do termo de conciliação cláusula de redução da multa, mas em homenagem ao princípio da razoabilidade, limito-a a 50% para atrasos inferiores a 30 dias. Relativamente às parcelas vincendas, se houver, também em homenagem ao princípio da razoabilidade, não incide multa por atraso, mas incluir-se-ão na planilha de quantificação, uma vez que se consideram devidas, ante o descumprimento das parcelas vencidas, nos termos da lei. Após a apuração do valor devido, expeça-se mandado de citação e penhora ou efetive-se o SISBAJUD, conforme estiver disposto no acordo. ARAPIRACA/AL, 04 de maio de 2026. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERRA NOSSA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS LTDA - EPP

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