Processo 0001132-27.2024.5.20.0016

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001132-27.2024.5.20.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
17/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0001132-27.2024.5.20.0016 RECLAMANTE: DAVID SOARES SANTOS E OUTROS (5) RECLAMADO: RENAN FERREIRA GOUVEIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98602ef proferido nos autos. DECISÃO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RESOLUÇÃO DE INCIDENTES   Nos autos, há bem leiloado e cuja procedimento de finalização da hasta pública está pendente por conta de incidentes apresentados nestes autos e nos embargos de terceiro de n. 0000156-49.2026.5.20.0016, pendente de julgamento, e nos de  n. 0000993-41.2025.5.20.0016, já julgado e com trânsito em julgado.  O imóvel penhora e leiloado está descrito na certidão de id. 791bc48 e consta de instrumento particular de compra de venda de 2243d32 em que se declara a venda de imóvel rural denominado FAZENDA MATILDE, equivalente a 357 tarefas, matrícula 3244, decorrente de desmembramento da Fazenda Intãs. JÚLIO DE ALMEIDA ROSA NETO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, promoveu a venda do imóvel, tendo por preço a quantia de R$ 1.098.460,44 de forma parcelada nos termos do instrumento de compra e venda já citado nesta decisão.  O cartório de imóveis de Gararu, SE, foi instado a encaminhar a certidão da matrícula 3244 do imóvel, constando que o bem tem 714,28ha, desmembrada da Faz. INTÃS, deste termo e comarca, denominada Faz. Intas, confrontando-se ao Norte, com terras dos Doadores; ao Sul, com terras de Paulo Tenório Neto; ao Leste, com terras de Evandro Pereira Tenório; ao Oeste, limita-se com terras de Eduardo Pereira Tenório. Na citada certidão, consta que o imóvel foi objeto de doação a RODRIGO PEREIRA TENÓRIO, CPF 590.481.31-33, tendo incidido várias hipotecas até ser baixadas definitivamente em 07/2021. Em cumprimento a ordem judicial exarada por este juízo, foi promova a penhroa do imóvel de matrícula 3244, tendo por área constrita 357 tarefas relativa à área adquirida pelo réu e que tem por vender JÚLIO DE ALMEIDA ROSA NETO(id. 791bc48), avaliada em R$ 1.300.000,00. Na certidão exarada pelo Oficial de Justiça registra-se que, no momento da diligência relativa à penhora, estava presente Luciana Pereira de Lima (CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Telefone: 79. 99946-0418), que confirmou ser empregada do demandado e que o imóvel pertencia ao réu, tendo sido comprada ao senhor JOSÉ ARAGÃO, conhecido na região por IVAN.  Tentado acordo ,não houve comparecimento do réu.  Instado a apresentar documento com as delimitações do imóvel, JÚIO DE ALMEIDA ROSA NETO(id. 27d3374),  pediu a habilitação nos autos através de seu patrono  AGNALDO DO SANTOS FILHO(id. fef0c6c), tendo anexado documento com planta georeferenciada e com matrícula 3244 com área de 107,9996 ha, inferior portanto à que foi vendida ao demandado. Equivocamente, apresenta também embargos de terceiro que confirma a venda do imóvel de matrícula 3244 e informa inadimplemento do reclamado em relação ao contrato de compra e venda imóvel.  O juízo, através da decisão de 9792ab5, julgou os embargos de terceiro improcedentes(ETCiv 0000993-41.2025.5.20.0016), não tendo havido interposição de agravo de petição. Publicado edital para realização de hasta pública com notificação das partes e promovida a arrematação do imóvel, o demandado apresenta incidente afirmando que a área penhora não é a que consta da matrícula 3244 e que foi leiloada, além de impugnar a avaliação do bem. De plano, afasta-se qualquer discussão quanto a…

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