Processo 0001132-28.2026.5.19.0002
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001132-28.2026.5.19.0002 EXEQUENTE: FELLIPE RIBEIRO BRANDAO GUIMARAES E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9289c74 proferida nos autos. DESPACHO Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença, na qual se busca a satisfação de crédito reconhecido em título judicial. Considerando a instauração do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0000853.24-2026.5.19.0000 perante o Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, que versa sobre a matéria objeto da presente execução. Considerando que tanto o IAC (Incidente de Assunção de Competência) quanto o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) representam instrumentos do Código de Processo Civil (CPC) para a criação de precedentes vinculantes e a uniformização da jurisprudência. A distinção fundamental reside na exigência de repetição da demanda: o IRDR requer a existência de múltiplos processos com a mesma questão jurídica, enquanto o IAC é aplicado a teses inéditas ou de amplo impacto social, mesmo na ausência de litígios em massa. Considerando, por fim, que embora a suspensão dos processos em sede de IAC seja, em regra, facultativa, a similitude entre os institutos, com o objetivo comum de uniformizar a jurisprudência, justifica a aplicação analógica do art. 981, I, do CPC, como medida de segurança jurídica, economia e celeridade processuais. Tal medida mostra-se pertinente, em face do caráter vinculante da decisão a ser proferida no IAC, nos termos do art. 947, § 3.º, do CPC. Determino a SUSPENSÃO do presente Cumprimento de Sentença até o julgamento final do IAC nº 0000853.24-2026.5.19.0000 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região. Para correto registro do sobrestamento deverá ser indicado no sistema o Tema de n.º 8 deste Regional. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 10 de junho de 2026. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - FELLIPE RIBEIRO BRANDAO GUIMARAES
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