Processo 0001132-58.2025.5.05.0291

TRT5 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001132-58.2025.5.05.0291
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Irecê
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ CumSen 0001132-58.2025.5.05.0291 EXEQUENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS DE IRECE E REGIAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6636b4 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE IRECÊ E REGIÃO em face do BANCO DO BRASIL S.A., baseado em título judicial coletivo que versa sobre o intervalo para mulheres previsto no art. 384 da CLT. O executado apresentou impugnação aos cálculos de liquidação (ID e87189c), sustentando, entre outros pontos, a limitação temporal da condenação, a base territorial do sindicato, a necessidade de exclusão de substituídas com acordos ou ações individuais, além de divergências na metodologia de apuração das horas e reflexos. O sindicato exequente manifestou-se no ID 1968a6a, defendendo a manutenção dos cálculos iniciais. Diante da complexidade da matéria, o juízo determinou a realização de perícia contábil.  É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO SUBSTITUÍDAS EMILIA CANDIDA DOURADO e GISELE GALVAO NOGUEIRA VALSECCHI O Sindicato dos Bancários do Estado da Bahia ajuizou demanda coletiva de nº 0001319-36.2017.5.05.0036, em 10/11/2017, na qual requereu o pagamento de horas extras em razão da não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Do título executivo oriundo do processo coletivo, foi ajuizado cumprimento provisório de sentença de nº 0000805-08.2024.5.05.0014 e 0000418-92.2025.5.05.0002, nos quais foram firmados acordos entre as partes. Conforme se observa da consulta processual pública, o referido acordo envolveu 1.394 substituídas do Estado da Bahia, as quais foram listadas nas planilhas de IDs 885a551, 9769542, 3bb5d99, ccabacc, 7dc0fe7, 320e8ed e ddf33f9, apresentadas no processo nº 0000805-08.2024.5.05.0014. Analisando especificamente a planilha de ID 7dc0fe7, infere-se que as substituídas Emilia Candida Dourado e Gisele Galvão Nogueira Valsecchi foram beneficiadas pelos acordos firmados. Como parte do acordo, restou expressamente consignado na cláusula 6ª que: “Com a efetivação do depósito do valor total líquido na conta judicial, tanto o Sindicato quanto as substituídas outorgam ao Banco do Brasil S.A. total, irrevogável, irrestrita e irretratável quitação de todas as parcelas pleiteadas na presente ação e na Reclamação Trabalhista nº 0001319-36.2017.5.05.0036, sem qualquer ressalva, para nada mais reclamar a tal título, seja judicial ou extrajudicialmente.” Dessa forma, como o objeto do processo nº 0001319-36.2017.5.05.0036, que resultou no cumprimento provisório de sentença nº 0000805-08.2024.5.05.0014 e 0000418-92.2025.5.05.0002, e do processo nº 0010463-16.2015.5.05.0291, que resultou no presente cumprimento provisório de sentença, é idêntico — qual seja, o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT —, entendo que operou-se coisa julgada em relação à substituída Emilia Candida Dourado e Gisele Galvão Nogueira Valsecchi, as quais deverão ser excluídas do presente processo. SUBSTITUÍDA GILVANIA NUNES QUEIROZ DE CARVALHO Especificamente em relação à substituída GILVANIA NUNES QUEIROZ DE CARVALHO, verifica-se que houve ajuizamento de reclamação trabalhista individual própria, autuada sob o nº 0010094-22.2015.5.05.0291. A análise do referido processo evidencia que, dentre outras parcelas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados