Processo 0001133-60.2025.5.22.0003
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001133-60.2025.5.22.0003 AUTOR: MAURA MIKAELLY DE SOUSA RÉU: FRANCISCO D CARDOSO NETO PIZZARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3f891f proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Por meio da petição de ID 1fe29c2, as partes (MAURA MIKAELLY DE SOUSA e FRANCISCO D CARDOSO NETO PIZZARIA) informaram composição, para por fim ao litígio. O acordo indica o pagamento à parte reclamante da importância de R$ 16.500.00, a ser quitada de forma parcelada. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. O descumprimento da avença deverá ser comunicada nos autos em até 5 dias após a data aprazada para sua quitação. A petição que informar descumprimento deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória das parcelas. A parte reclamada compromete-se a depositar os valores remanescentes a título de honorários periciais (R$ 1.500,00), bem como a recolher o montante de R$ 330,00 referente a custas processuais, calculadas sobre o acordo. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, comprovado o recolhimento de custas processuais, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2026. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO D CARDOSO NETO PIZZARIA
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