Processo 0001133-72.2023.5.17.0002

TRT17 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001133-72.2023.5.17.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. Cláudio Armando Couce de Menezes
Última publicação
27/03/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES AP 0001133-72.2023.5.17.0002 AGRAVANTE: PAULO SERGIO DE AGUIAR PIRES AGRAVADO: MERCURIO SOLUCOES EM ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c81d48 proferida nos autos. AP 0001133-72.2023.5.17.0002 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 16.184,91 Recorrente:   Advogado(s):   1. OMNI ENGENHARIA LTDA MICHAEL LUIZ BRANDAO DOS PASSOS (ES28082) Recorrente:   Advogado(s):   2. MERCURIO SOLUCOES EM ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA MICHAEL LUIZ BRANDAO DOS PASSOS (ES28082) Recorrente:   Advogado(s):   3. AMANDA SILVA DA CONCEICAO MICHAEL LUIZ BRANDAO DOS PASSOS (ES28082) Recorrente:   Advogado(s):   4. BRUNO BARREIRO MERCURIO MICHAEL LUIZ BRANDAO DOS PASSOS (ES28082) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO SERGIO DE AGUIAR PIRES FAUSTO HENRIQUE CUNHA GOMES (ES14577)   RECURSO DE: OMNI ENGENHARIA LTDA (E OUTROS) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 07/05/2026 - Id 1af2521,71afd2c,6b44212,b89b221; petição recursal apresentada em 15/05/2026 - Id 3083e4c). Regular a representação processual (Id 26c0fd8, 5f25cd6 , bbfe42b ). Inexigível a garantia do juízo, uma vez que a parte recorrente busca, mediante o presente recurso, a reforma de decisão proferida pelo Regional em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - artigo 855-A, §1º, II, da CLT.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, que aplicou a desconsideração inversa da personalidade jurídica, para alcançar o patrimônio da reclamada OMNI ENGENHARIA LTDA. Sustenta que o indeferimento da prova pericial contábil impediu a Recorrente de demonstrar a higidez de suas contas e a ausência de qualquer transferência fraudulenta de recursos. Alega violação ao direito de propriedade e ao devido processo legal. Inviável o recurso quanto à matéria em epígrafe, porque não observado o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do tópico inteiro do v. acórdão ou da integralidade da análise realizada pela C. Turma, quanto à matéria objeto do recurso, não atende à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. É preciso que a parte transcreva o trecho do v. acórdão em que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada e contra a qual se insurge. Nesse sentido: "EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. REQUISITO LEGAL INSCRITO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.015/2014. (...) 3 - Embora o dispositivo em comento utilize o verbo "indicar", referindo-se ao requisito formal ali inscrito, esta…

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