Processo 0001133-72.2025.5.08.0125

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001133-72.2025.5.08.0125
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0001133-72.2025.5.08.0125 RECLAMANTE: JEFFERSON RODRIGUES TOMAZ RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca9e02d proferida nos autos.                            DECISÃO PJE Vistos etc. I – Trata-se de requerimento formulado pelo exequente (Id b335150) para a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face dos sócios da empresa executada e da empresa BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A. A executada encontra-se em recuperação judicial, cujo deferimento consta nos IDs c06aab1 e b14fd77. II – O processamento da recuperação judicial atrai a incidência do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, impondo-se a suspensão das medidas executivas estritamente em face da devedora em recuperação.  III – Ressalto que o recebimento e a autuação deste incidente constituem fase processual preliminar obrigatória para assegurar a ampla defesa e o contraditório. O simples processamento do IDPJ não traduz assunção definitiva de competência por este juízo, não define de plano a teoria de desconsideração aplicável (maior ou menor) e não representa antecipação de juízo de mérito acerca da própria viabilidade do redirecionamento. Trata-se de etapa dialética destinada exclusivamente à maturação do debate e ao bom julgamento do incidente. IV – Pelo exposto, DETERMINO: a) A SUSPENSÃO imediata das medidas constritivas e expropriatórias voltadas exclusivamente contra a executada em recuperação judicial; b) A JUNTADA, pela Secretaria da Vara, do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) atualizado da executada originária, visando à regular delimitação do polo passivo do incidente probatório; c) A CITAÇÃO dos suscitados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se como entenderem de direito (art. 135 do CPC); d) A INTIMAÇÃO do exequente (autor) para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma específica e fundamentada sobre: d.i) Eventual incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento do IDPJ em face de sócios e de empresas do grupo, considerando a recuperação judicial da devedora principal; d.ii) A teoria jurídica aplicável ao caso concreto para fins de desconsideração da personalidade jurídica (Teoria Maior - art. 50 do Código Civil versus Teoria Menor - art. 28, § 5º, do CDC c/c art. 4º da Lei n. 9.605/98); V – Escoado o prazo, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para julgamento, fixando-se as balizas de fato e de direito para o deslinde da controvérsia e eventual escrutínio pela instância superior, com a causa completamente madura para qualquer tipo de julgamento. Cumpra-se. ABAETETUBA/PA, 25 de maio de 2026. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON RODRIGUES TOMAZ

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