Processo 0001133-75.2025.5.20.0016

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001133-75.2025.5.20.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001133-75.2025.5.20.0016 RECLAMANTE: ANA ALMEIDA COSTA RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9ac1fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de prescrição quinquenal; e no mérito, ACOLHO EM PARTE os pedidos da presente ação, para condenar a reclamada a pagar, no prazo de 15 dias após trânsito o em julgado desta decisão, as PARCELAS abaixo especificadas: a) diferenças salariais em virtude das progressões por mérito, bem como seus reflexos sobre décimo terceiro salário; férias, acrescidas do terço; e FGTS; b)  diferenças do adicional de insalubridade e seus reflexos em férias proporcionais mais 1/3, 13º salário e FGTS, em razão da alteração da base de cálculo em função do salário-base para o salário-mínimo c) honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte reclamante, fixados em 15% sobre o valor da condenação;   Como obrigação de fazer deve a reclamada efetuar a implantação e registro no assentamento funcional da parte obreira da progressão funcional por tempo de serviço e mérito, passando do nível salarial atual para o imediatamente posterior da faixa salarial que ocupa, com aplicação do acréscimo salarial de 5% do salário base a cada progressão sob pena de pagamento de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, no importe de R$ 3.000,00.   Liquidação pelo método compatível, a ser efetivada após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada. O valor da condenação importa em R$ 30.000,00, valor arbitrado provisoriamente para este fim. Contribuições previdenciárias na forma da Súmula 01 do TRT da 20ª Região. Autorizado o recolhimento pelo empregador das contribuições fiscais, na forma do artigo 116, §2.ºda Consolidação dos Provimentos da CGJT. Custas pela ré no importe de R$ 600,00,calculadas sobre o valor da condenação, dispensadas em razão da equiparação à Fazenda Pública. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, como se transcrito houvesse. Observe-se a gradação salarial. Autorizada a dedução das parcelas quitadas a idêntico título, comprovadas nos autos. Defere-se ainda ao autor a gratuidade da justiça, pois atendidos os requisitos do artigo 98 do CPC.   CORREÇÃO MONETÁRIA Juros e atualização monetária na forma da decisão proferida pelo STF nas ADC 58 e 59 (complementada pela decisão de ED) e nas ADI 5867 e 6021, ou seja, aplicação do IPCA-E, acrescida de juros equivalentes à TR acumulada no período (art. 39, da lei 8.177/91), na fase pré-judicial e exclusivamente taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (ED – ADC 58) e, a partir de 30 de agosto de 2024, observado o critério estabelecido na lei 14.905/2024. A atualização deverá ser contabilizada até a data do efetivo pagamento e não somente até a data do depósito judicial do valor da condenação, até mesmo porque, somente com o efetivo pagamento, a obrigação da reclamada estará plenamente satisfeita. O ente público ou equiparado, condenado subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empregador principal, não se beneficia da limitação dos juros de que trata o artigo 1º-F da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001 e submete-se às mesmas regras de atualização definidas em relação ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados