Processo 0001134-05.2023.8.17.3010

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001134-05.2023.8.17.3010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Central de Agilização Processual
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0001134-05.2023.8.17.3010 AUTOR(A): ROSALIA MARIA DE SOUZA RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Vistos, etc ... ROSALIA MARIA DE SOUZA, com qualificação nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO, igualmente qualificado. Afirma a autora que é aposentada por idade e começou a perceber que o seu pagamento não estava regular. Ao procurar o INSS, foi informada da realização de 3 (três) empréstimos consignados pelo banco réu em seu benefício, nos valores de R$ 2.027,52 (72 parcelas de R$ 28,16), R$ 3.507,12 (72 parcelas de R$ 48,71) e R$ 6.872,40 (72 parcelas de R$ 95,45). Ressalta que não autorizou a procedência destes empréstimos consignados, muito menos recebeu qualquer valor, e vem sofrendo grandes prejuízos em seu benefício, que é sua única renda, passando por constrangimentos e dificuldades financeiras. Requer: a) a concessão da gratuidade da justiça; b) a concessão de tutela antecipada para o cancelamento dos descontos; c) a inversão do ônus da prova; d) a desconstituição do débito; e) a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 24.880,00. Em despacho, foi deferida a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, reservando-se o juízo para apreciar o pedido de tutela após o contraditório. Citada, a parte ré compareceu aos autos e contestou o pedido. Argui preliminar de falta de interesse de agir e prejudicial de mérito de prescrição quinquenal. No mérito, aduz a regularidade da contratação, afirmando que a autora celebrou os contratos de refinanciamento e empréstimo novo, tendo os valores sido creditados em sua conta bancária via TED. Defende a inexistência de danos materiais e morais, requerendo a improcedência dos pedidos. A contestação veio instruída com documentos, incluindo os instrumentos contratuais assinados e os comprovantes de transferência. O juízo determinou a intimação das partes para especificarem provas. Posteriormente, o juízo proferiu despacho, intimando a ré para informar as datas em que os créditos foram disponibilizados na conta da autora, bem como intimando a parte autora para apresentar extratos bancários confirmando ou não o recebimento dos valores. Decorrido o prazo legal, as partes não apresentaram manifestação ou os extratos requeridos. É o relatório. Passo a decidir. Deixo de analisar as preliminares, ante a improcedência dos pedidos. Passo à análise do mérito. A questão central reside em verificar a validade do negócio jurídico que deu origem aos descontos no benefício previdenciário da autora. A parte autora nega veementemente ter realizado os contratos de empréstimo em questão, ao passo que a ré sustenta sua plena regularidade. Diante da negativa de contratação, cabia à ré, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, e em observância à distribuição dinâmica do ônus da prova aplicável às relações de consumo, comprovar a existência e a validade do vínculo contratual. E, de tal ônus, a parte ré se desincumbiu satisfatoriamente. Foram juntados aos autos os instrumentos contratuais (IDs 163808440, 163808481 e 163808985), devidamente assinados, acompanhados dos documentos pessoais da autora e, crucialmente, os comprovantes de Transferência Eletrônica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados