Processo 0001134-68.2017.4.01.3600

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001134-68.2017.4.01.3600
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0001134-68.2017.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:JULIO CESAR DAPPER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA - MT8655-A DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR DAPPER MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA - (OAB: MT8655-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460152119) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001134-68.2017.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001134-68.2017.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:JULIO CESAR DAPPER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA - MT8655-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0001134-68.2017.4.01.3600 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: JULIO CESAR DAPPER RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou procedente o pedido formulado na ação de rito ordinário proposta por JULIO CESAR DAPPER, representado por sua genitora, em face da referida autarquia. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, na premissa de que o instituidor da pensão era sócio-proprietário de microempresa e retirava pró-labore, atraindo a incidência do art. 4º da Lei nº 10.666/2003, que atribui à empresa a responsabilidade pela retenção e recolhimento da contribuição do contribuinte individual a seu serviço, de modo que a ausência do repasse não poderia penalizar o dependente. Em suas razões recursais, o apelante alega que o falecido não possuía qualidade de segurado no momento do óbito, uma vez que a última contribuição válida datava de 09/2010, com perda da qualidade em 10/2011. Sustenta que o ônus do recolhimento, por se tratar de contribuinte individual, era do próprio segurado e que a regularização efetuada pelos dependentes após o falecimento não possui o condão de restabelecer a qualidade de segurado perdida. Requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. Contrarrazões apresentadas, nas quais a parte apelada defende a manutenção da sentença recorrida, argumentando que a atividade empresarial iniciada em 2012 garantiu a manutenção da filiação obrigatória e que o recolhimento post mortem constitui mera regularização autorizada por normas internas do próprio INSS. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 6 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0001134-68.2017.4.01.3600 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: JULIO CESAR DAPPER VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Inicialmente, assente-se a dispensa de remessa necessária no presente caso concreto, em face do teor do inciso I do § 3º do art. 496 do Código de Processo Civil, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados