Processo 0001134-85.2024.5.10.0012
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN ROT 0001134-85.2024.5.10.0012 RECORRENTE: SILVANA DA SILVA ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abe4abb proferida nos autos. RECURSO DE: SILVANA DA SILVA ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - Id 40a592f; recurso apresentado em 18/03/2026 - Id 68dffb4). Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES Questão JT: PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO À EMPRESA ESTATAL. Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do §1º do artigo 173; incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade aos do RE 599.628, tema 253 da tabela de repercussão geral, e da ADPF 616 A Turma reconheceu a equiparação da empresa ré à Fazenda Pública. Em suas razões recursais a reclamante sustenta que a INFRAERO, por ser empresa pública que explora atividade econômica, com orçamento e receita próprios, não dependente do Tesouro Nacional, submete-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal. Alega que a concessão das prerrogativas da Fazenda Pública (como o regime de precatórios) contraria o referido dispositivo constitucional e a jurisprudência pacífica do TST e de outros Tribunais Regionais, configurando dissenso jurisprudencial. Argumenta, ainda, que a INFRAERO não atua em regime de monopólio. A despeito da demonstração de divergência jurisprudencial específica, a análise do mérito recursal encontra óbice pois o acórdão recorrido, ao estender as prerrogativas da Fazenda Pública à INFRAERO, alinhou-se ao recente e específico precedente do Supremo Tribunal Federal, no qual concluiu pela sua equiparação à Fazenda Pública por prestar serviço público em regime não concorrencial. Vejamos: "EMENTA: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Constitucional e Processual Civil. Execução. Infraero: Empresa pública prestadora de serviço público na área de infraestrutura aeroportuária. Atividade não concorrencial. Submissão ao rito dos precatórios judiciais. Precedentes. Acórdão do tribunal de origem divergente da jurisprudência deste Supremo Tribunal. Agravo Regimental desprovido." (RE-1476443-AgR, Ac. 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 22/05/2024)" Dessa forma, a tese adotada pelo Colegiado reflete o entendimento mais recente da Corte Suprema, tornando superada a divergência jurisprudencial apresentada pelo recorrente, cujos paradigmas representam a corrente jurisprudencial anterior. Afastam-se as supostas violações. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - Id 357d652; recurso apresentado em 20/03/2026 - Id e3a17ea). Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do §1º do artigo 173; artigos 2 e 169 da Constituição Federal. - violação ao art. 8º da LC nº 173/2020. A Turma concluiu que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.