Processo 0001135-12.2023.5.12.0057

TRT12 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0001135-12.2023.5.12.0057
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Chapecó
Última publicação
07/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ACC 0001135-12.2023.5.12.0057 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS IND METALURG MECANICA E MATERIAL ELET RÉU: PROTONS BATERIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d984a63 proferido nos autos. Vistos. Conforme se verifica dos autos, por meio do despacho de ID a0d3891, foi determinada a penhora de 10% do faturamento da empresa executada, devendo o respectivo valor ser depositado em conta judicial até o dia 05 de cada mês, com comprovação documental do faturamento, até a integral garantia da execução. Diante do descumprimento da determinação, a executada foi posteriormente intimada, por meio do mandado de ID 357d3dd, para comprovar o depósito e apresentar os balanços financeiros, sob pena de caracterização de descumprimento de ordem judicial e aplicação de multa de 10% sobre o valor da execução. Embora tenha havido depósito em junho de 2026, no valor de R$ 181,28, a própria executada informou que tal quantia corresponderia a 10% de faturamento mensal de R$ 1.812,83, apresentando, para tanto, documentação contábil referente à empresa Baterias Corrente Ltda. (ID 8831bf7). Na sequência, pelo despacho de ID 4377dc5, a executada foi expressamente intimada a continuar efetuando, mensalmente, o depósito judicial de 10% do faturamento, sob pena de descumprimento de ordem judicial. Não obstante, houve necessidade de novas intimações, pelos IDs ef1a0b3, 1685202 e 5d254d9, para que a executada comprovasse os depósitos dos meses anteriores e do corrente, bem como desse continuidade à obrigação. Verifica-se, portanto, reiterado descumprimento de ordem judicial, não sendo razoável a renovação indefinida de intimações para cumprimento de obrigação cujo modo e prazo de execução já foram expressamente estabelecidos. Diante disso: 1. Reconheço o descumprimento da ordem de penhora de 10% do faturamento, especialmente diante da ausência de comprovação dos depósitos relativos aos períodos indicados nas intimações de IDs ef1a0b3, 1685202 e 5d254d9. 2. Em razão do descumprimento, aplico a multa de 10% sobre o valor atualizado da execução, conforme expressamente advertido no mandado de ID 357d3dd, devendo a CAEX/Secretaria proceder à atualização do débito com o acréscimo da penalidade. 3. Intime-se a executada PROTONS BATERIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – EPP para, no prazo de 5 dias, apresentar: a) os documentos contábeis e fiscais aptos a demonstrar o faturamento mensal da empresa desde abril/2026, inclusive DREs, balancetes, livros ou relatórios de faturamento e notas fiscais emitidas; b) extratos de todas as contas bancárias de titularidade da empresa no mesmo período; c) demonstrativo discriminado do faturamento de cada mês, indicando os valores recebidos por dinheiro, PIX, transferência bancária, cartões ou qualquer outra modalidade de pagamento; d) comprovantes dos depósitos judiciais correspondentes aos 10% do faturamento de cada mês, desde o início da obrigação. 4. Considerando que a documentação anteriormente apresentada pela executada no ID 8831bf7 corresponde à empresa Baterias Corrente Ltda., e não à PROTONS BATERIAS, intime-se igualmente a BATERIAS CORRENTE LTDA. – ME, em razão da responsabilidade solidária reconhecida no título executivo e da vinculação existente entre as empresas, para que, no mesmo prazo, efetue o depósito de 10% de seu faturamento. 5. A penhora de 10% do…

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