Processo 0001135-47.2024.5.05.0194
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001135-47.2024.5.05.0194 RECLAMANTE: UBALDO SANTANA PEREIRA RECLAMADO: GENIVALDO LIMA MOTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 910e27c proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por GENIVALDO LIMA MOTA em face do cumprimento de sentença deflagrado por UBALDO SANTANA PEREIRA, na qual o Excipiente apresentou em petição de id nº 24d4928 suas razões de fato e de direito. O Excepto defendeu-se, colacionando ao feito, em peça de id nº cabaf7d, sua contestação, na qual suscitou preliminar de não conhecimento do remédio jurídico utilizado pelo sócio executado e, no mérito, apresentando sua contrariedade às alegações da parte contrária. Os autos vieram conclusos para exame. II. FUNDAMENTAÇÃO. CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Inicialmente, considero que houve um erro material constante na petição inicial do Excipiente, uma vez que o nome correto deste é GENIVALDO LIMA MOTA, conforme expressamente indicado no documento de id nº 255f4ea , e não GECIVALDO NUNES CHAVES. 1. DA PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DA EXCEÇÃO. Em sede de preliminar, o Excepto arguiu o não cabimento da exceção de pré-executividade e a preclusão da matéria. Aduziu que, uma vez garantido integralmente o juízo por meio do bloqueio Sisbajud (conforme ID 10216c9), a via processual adequada e exclusiva para a reação do devedor seria a oposição de Embargos à Execução, no prazo de 5 dias previsto no art. 884 da CLT. Destacou que o executado, devidamente intimado da constrição, deixou transcorrer in albis o prazo legal, operando-se a preclusão consumativa, o que impede a utilização da via estreita da exceção como sucedâneo de embargos tardios. Passo, então, a análise desta prefacial. A exceção de pré-executividade constitui construção doutrinária e jurisprudencial de relevo, destinada a ventilar matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição, as quais prescindem de dilação probatória. A ausência ou a nulidade da citação inicial inviabiliza a angularização da relação jurídica processual, consistindo em vício transrescisório gravíssimo (vício transrescisório), insuscetível de convalidação pela preclusão temporal ou consumativa. Portanto, mesmo após o bloqueio de ativos financeiros e ultrapassado o prazo dos embargos, remanesce viável o manejo do presente incidente quando a tese central repousa na higidez do próprio pressuposto de existência e validade do processo. Diante disso, rejeito a preliminar e conheço da exceção de pré-executividade, passando ao exame do mérito. 2. DO MÉRITO. O Excipiente alegou, em suma, que foi surpreendido com a notícia da presente execução trabalhista, na qual o Excepto busca a satisfação de um crédito líquido no importe de R$ 36.070,22, vindo a sofrer bloqueio de valores em sua conta bancária por meio do sistema Sisbajud. Sustenta que a fase de conhecimento tramitou inteiramente à sua revelia. Argumentou a ocorrência de ofensa direta e literal aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF). Apontou que as tentativas de notificação postal para a audiência inicial (IDs 50d96f2 e da8aedb) foram realizadas no endereço de sua filha, imóvel que afirma não lhe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.