Processo 0001135-50.2014.8.16.0094
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Av. Silvino Izidor Eidth, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3259 7216 - Celular: (44) 3259-7215 - E-mail: ipo-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001135-50.2014.8.16.0094 Processo: 0001135-50.2014.8.16.0094 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 25/02/2013 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): BRUNO JOSÉ PEREIRA CAROLINE TONIN ZANOTTO CASSIA CRISTINA FARIAS DUTRA EDINALDO DA SILVA GRAZIELA DE LIMA DUARTE NARDO NEUCÍ MEDEIROS DOMINGOS CARVALHO PAULA DE OLIVEIRA RIBEIRO ROSANA APARECIDA DA SILVA SONIA PEREIRA DE JESUS VERA MARIA PILON MOREIRA Réu(s): PEDRO PAULO SIMONELLI ROZANA DOS REIS TEIXEIRA SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de PEDRO PAULO SIMONELLI e ROSANA DOS REIS TEIXEIRA, qualificado nos autos, imputando-lhes a prática do crime tipificado no artigo 171, caput, do Código Penal, por 43 vezes, na forma dos artigos 29 e 69, ambos do mesmo Código, em razão da prática do seguinte fato: “Fato 01 – Estelionato Entre agosto de 2012 e 25 de fevereiro de 2013, por volta de 8h00, na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1878, 2º piso, Centro de Iporã, PEDRO PAULO SIMONELLI e ROSANA DOS REIS TEIXEIRA, dolosamente e em concurso, obtiveram para ambos vantagem ilícita em prejuízo de 02 funcionárias e ao menos 43 alunos identificados (mov. 18.5/18.88), induzindo-os a erro mediante fraude. Conforme se apurou PEDRO PAULO SIMONELLI e ROSANA DOS REIS TEIXEIRA, eram proprietários da empresa “PP Simonelli Informática” (nome de fantasia “Alternativa Informática”) e ofertavam aulas de informática dentre outros cursos com cobrança antecipada de mensalidades entre R$ 39,90 e R$ 199,00. Ainda, havia promessa de entrega de tablets e notebooks de brinde ao final dos cursos junto com o certificado. Ocorre que tudo não passava de um estratagema para obtenção de vantagem financeira em prejuízo dos alunos. Com efeito em data entre 23 e 25 de fevereiro os denunciados esvaziaram a escola e evadiram-se da cidade tomando rumo ignorado, consolidando assim a vantagem obtida a partir do estratagema empregado em prejuízo de funcionários e alunos”. Ao mov. 50.1 o Ministério Público aditou a denúncia, imputando aos acusados a prática do crime tipificado no artigo 171, caput, do Código Penal, por 17 vezes, na forma dos artigos 29 e 69, ambos do mesmo Código, o fazendo nos seguintes termos: “Fato 01 – Estelionato Entre agosto de 2012 e 25 de fevereiro de 2013, por volta de 8h00, na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1878, 2º piso, Centro de Iporã, PEDRO PAULO SIMONELLI e ROSANA DOS REIS TEIXEIRA, dolosamente e em concurso, obtiveram para ambos vantagem ilícita em prejuízo de 02 funcionárias e ao menos 43 alunos identificados (mov. 18.5/18.88), induzindo-os a erro mediante fraude. Conforme se apurou PEDRO PAULO SIMONELLI e ROSANA DOS REIS TEIXEIRA, eram proprietários da empresa “PP Simonelli Informática” (nome de fantasia “Alternativa Informática”) e ofertavam aulas de informática dentre outros cursos com cobrança antecipada de mensalidades entre R$ 39,90 e R$ 199,00. Ainda, havia promessa de entrega de tablets e notebooks de brinde ao final dos cursos junto com o certificado. Ocorre que tudo não passava de um estratagema para obtenção de vantagem financeira em prejuízo dos alunos”. A denúncia e seu aditamento foram recebidos em…
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