Processo 0001135-51.2025.5.10.0104
TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001135-51.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: JOELANES DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b61b24 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário ARTHUR HENRIQUE AMARO RIBEIRO RÊGO e revisado pelo servidor PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 07/07/2026. DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a decisão Regional que manteve a Sentença. . A 2ª reclamada foi condenada subsidiariamente. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa do extrato analítico da conta vinculada da parte obreira, JOELANES DIAS DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao contrato de trabalho com a reclamada CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, CNPJ: 04.592.502/0001-00; ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05.437.257/0001-29. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail. Intime-se a reclamante para que diga se teve sua CTPS DIGITAL anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverá informar nos autos, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Não estando anotado o documento digital, intime-se a 1ª reclamada para proceder as anotações pertinentes na CTPS DIGITAL da reclamante, nos termos da sentença proferida nos autos. A anotação da CTPS DIGITAL deverá ser comprovada nos autos para ciência do reclamante e do Juízo. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos do FGTS de todo o período, bem como sobre as parcelas objeto de condenação, no que for pertinente, que deve ser objeto de depósito na conta vinculada do obreiro, mais multa de 40%, devendo os comprovantes de recolhimento serem acompanhados das guias TRCT e chave de conectividade para o saque, sob pena de conversão da obrigação em pecúnia, hipótese em que deverão ser deduzidas as importâncias eventualmente depositadas. Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ainda, no mesmo prazo, proceder a entrega ou juntada aos autos das guias de seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização equivalente (Súmula 389/TST). Ficam desde já convertidas em indenização as obrigações relativas ao FGTS não depositado e ao seguro desemprego em caso de inércia da reclamada. Cumpridas as obrigações de fazer, voltem os autos conclusos para a análise da devida liquidação. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP
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