Processo 0001135-86.2025.5.09.0069
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0001135-86.2025.5.09.0069 RECORRENTE: ADMIR GONCALVES DE MORAES RECORRIDO: IRMAOS MUFFATO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b683a6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001135-86.2025.5.09.0069 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ADMIR GONCALVES DE MORAES ALAOR CACIANO FREITAS (PR85872) Recorrido: Advogado(s): IRMAOS MUFFATO S.A JOAQUIM PEREIRA ALVES JUNIOR (PR22111) SABRINA DOS SANTOS (PR98961) RECURSO DE: ADMIR GONCALVES DE MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id dc8528e; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id fad18b0). Representação processual regular (Id 69e7758). Preparo dispensado (Id 888ccae). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Inicialmente, não se vislumbra possível negativa de entrega de prestação jurisdicional quanto ao laudo pericial produzido na ação acidentária e sentença da Vara de Acidentes do Trabalho de Cascavel de 17/05/2022, porque as questões fáticas a respeito das quais o recorrente pediu pronunciamento do Colegiado não foram suscitadas nas razões recursais (Id b6a219e), mas apenas com a interposição dos embargos de declaração (Id edc9970). Essa circunstância desobrigou o órgão julgador a se posicionar sobre a matéria, como orienta o item II da Súmula n.º 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, o entendimento adotado pela Turma quanto ao não conhecimento dos documentos apresentados com os embargos de declaração encontra respaldo na Súmula 8 do Tribunal Superior do Trabalho. Por haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se vislumbra potencial violação aos dispositivos constitucionais e legais apontados, tampouco contrariedade à referida Súmula (Súmula 333 do TST). No que tange à matéria prescricional efetivamente veiculada no recurso ordinário, confrontando-se os argumentos expendidos no recurso com os fundamentos do acórdão recorrido, constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Denego. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / CONTAGEM DO PRAZO Questão JT: IRR 00183 - PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DANO MATERIAL DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO EM TODA A SUA EXTENSÃO. Fundamentos do acórdão recorrido: "[...] Confirmando o que restou acima definido, o TST editou o Tema Vinculante Nº 183 (Incidente de Recursos de Revista Repetitivos RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406): "O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão". No caso dos autos, é fato incontroverso, baseado nas anotações da CTPS (fl. 27) e no TRCT (fl. 265), e reconhecido pelas partes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.